Maurício Miranda Sá • 12/05/2020
Foi declarada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), inconstitucional lei que promovia a criação de uma nova classe de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT).
A lei é de 2001 e, além da criação da nova classe, pretendia integrar servidores de duas classes distintas (uma de nível médio e a outra de nível superior) na mesma função.
Ou seja, aqueles aprovados no concurso de nível médio ascenderiam (provimento por ascensão) de posição sem um novo concurso, já que seus cargos seriam extintos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico nacional.
A decisão do plenário do STF (tomada por unanimidade) foi publicada em Diário Oficial do dia 11 de maio, mas já está tomada desde o ultimo dia 20 de abril (2020).
Os pares do relator, ministro Roberto Barroso, seguiram o voto na totalidade, com a exceção do ministro Marco Aurélio, que divergiu acerca da modulação dos efeitos da decisão.
Aurélio reiterou que todos os servidores que haviam se beneficiado com a lei deveriam perder o cargo do qual ingressaram sem concurso. Os demais ministros, no entanto, decidiram por não retroagir à 2001 os efeitos da decisão. A decisão transitou em julgado e não admite mais recurso.
“A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui ascensão funcional, vedada pelo art. 37, II, da CF/88”, diz o acórdão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) informou que a Lei Complementar nº 98 (que incorporou os cargos), criou 550 cargos de agente de tributos estaduais (que exigia nível superior).
Esses cargos surgiram da extinção da carreira de agente de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais (de nível médio), a qual se incorporou ao cargo de agente arrecadador de tributos estaduais (de nível superior).
Em fevereiro deste ano (2020), boatos de um novo concurso Sefaz MT surgiram na internet. A Assessoria de Comunicação da SEFAZ MT (ASCOM) logo fez questão de desmentir: “A imagem que circula nas redes sociais foi utilizada de forma equivocada e fora de contexto”.
Segundo a ASCOM, informações sobre o orçamento do estado que previa disposição de verba para contratação de banca não condiz com a realidade.
Veja imagem que circulou…
No portal da transparência da Sefaz-MT, pode-se observar que se tem mais de 370 cargos vagos no órgão no cargo de agente de tributos estaduais e fiscal de tributos estaduais. Veja:
O concurso Sefaz MT é aguardado há muito tempo (pelo menos 3 anos), tendo sido realizado, pela última vez. Assim, há aproximadamente 12 anos não se tem nova seleção.
Ainda de acordo com o portal da Transparência, o valor, inicialmente, para o cargo de Agente de Tributos Estaduais, é de R$ 20.029,78. No final da carreira, o servidor chega a receber R$ 25.282,96. Já para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, o salário inicial é de R$ 25.036,97 e R$ 31.603,70 no final da carreira.
Confira, na imagem a seguir, uma média de quanto recebem, hoje, servidores do órgão:
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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