
A comissão está formada para um novo concurso público para a Secretaria de Fazenda do Paraná (concurso Sefaz PR) e candidatos aguardam com ansiedade o novo edital. A princípio, vagas da comissão são para Agente Fazendário, mas expectativa é de outro cargo seja abrangido.
Com salários iniciais muito atraentes, a seleção irá chamar a atenção de muitos concurseiros, inclusive aqueles que aguardavam o edital há muito tempo.
Por isso, é muito importante saber de antemão quais os requisitos dos cargos para saber se o concurso Sefaz PR se encaixa no seu perfil. Confira:
O que é preciso para se tornar um Auditor e um Agente Fazendário?
Apesar de só ter a comissão formada para o cargo de Agente Fazendário, a previsão é que o próximo concurso Sefaz PR também englobe o cargo de Auditor Fiscal.
Os requisitos básicos de escolaridade são os seguintes:
- Agente Fazendário: curso superior de graduação em qualquer área
- Auditor Fiscal: curso superior de graduação em qualquer área
Se ambos cargos exigem nível superior, quais as diferenças entre os dois? Confira abaixo as atribuições dos cargos e veja as diferenças nas atuações de cada:
AGENTE FAZENDÁRIO
- Executar tarefas de apoio administrativo, receber importâncias e efetuar pagamentos, e auxiliar na contabilidade global da Prefeitura;
- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão, bem como da digitação dos mesmos;
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa fazendária;
- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos e outros documentos em arquivos específicos;
Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos da Secretaria Municipal da Fazenda, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; - Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas e gráficos em geral.
AUDITOR FISCAL
De acordo com a legislação, compete privativamente ao Auditor Fiscal, além das demais atribuições conferidas pela legislação vigente:
- I – a constituição do crédito tributário pelo lançamento e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível;
- II – o julgamento do processo administrativo fiscal em primeira instância administrativa;
- III – o julgamento do processo administrativo fiscal como membro do Corpo Deliberativo do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, representando a Fazenda Pública Estadual;
- IV – o exercício da função de Representante da Fazenda Pública Estadual junto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais;
- V – a representação do Estado do Paraná na Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), órgão de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
- VI – a direção, o assessoramento e a chefia das unidades administrativas da CRE;
- VII – a resposta a consulta em matéria tributária com caráter orientativo;
- VIII – a execução administrativa de débitos tributários.
Resumo concurso Sefaz PR
- Situação concurso Sefaz PR: previsto
- Banca organizadora: a definir
- Vagas: a definir
- Cargos: auditor fiscal (previsto)
- Escolaridade: nível superior
- Último edital
- Cursos completos
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