Mateus Melis • 10/11/2021
Foram prorrogadas as inscrições para o concurso da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (concurso Sefaz SC) até as 14h00 do dia 12 de novembro. O anúncio foi divulgado no Diário Oficial do estado.
As inscrições estão no valor de R$ 150 e podem ser realizadas no site da FCC, banca organizadora do edital do concurso.
Com a mudança, o prazo final para pagamento das inscrições passou para o dia 12 de novembro e além disso, o último dia para envio de documentos dos candidatos que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, também ficou para sexta-feira.
O prazo para divulgação da lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, passou para o dia 24 de novembro. Confira as novas datas:
O concurso Sefaz SC oferece 58 vagas para o cargo de Analista da Receita Estadual IV, que exigem nível superior de formação. O edital oferece salários iniciais de R$ 5,5 mil.
Do concurso constarão as seguintes provas, números de questões, peso, caráter e duração, conforme tabela abaixo:
As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático.
Cada questão das provas poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão e análise, bem como conhecimentos prévios intrinsecamente relacionados ao conteúdo, com o intuito de contemplar mais de um objeto de avaliação e valorizar a capacidade de raciocínio e de aplicação prática dos conhecimentos do candidato.
As provas serão realizadas na cidade de Florianópolis/SC. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 19/12/2021 – domingo no período da manhã.
As provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
A nota das Provas Objetivas corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, atribuindo-se:
Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, simultaneamente, no mínimo, 50% de acerto na prova de Conhecimentos Gerais e, no mínimo, 50% de acerto na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
Os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos serão habilitados e classificados, em ordem decrescente das médias.
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Mateus Melis
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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Priscila Larrat • 21 de junho de 2022
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