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Concurso Sefaz SE: o que faz um Auditor Fiscal Tributário?

Inscrições estarão abertas entre o dias 31 de julho e 20 de agosto de 2025

Por

Torgan Magalhães
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O edital do concurso Sefaz SE (Secretaria de Fazenda de Sergipe) está publicado e uma dúvida comum entre os concurseiros é em relação às atribuições dos cargos!

São ofertadas 50 oportunidades para o cargo de Auditor Fiscal Tributário, sendo 10 vagas imediatas e 40 em cadastro reserva. Elas são distribuídas da seguinte maneira:

  • Auditor Fiscal Tributário – Geral: 6 vagas + 24 cadastro reserva;
  • Auditor Fiscal Tributário – Tecnologia da Informação: 3 vagas + 12 cadastro reserva;
  • Auditor Fiscal Tributário – Tributação: 1 vaga + 4 cadastro reserva.

Os candidatos devem conter nível superior de formação em qualquer área e receberão salários iniciais de R$ 22.541,47. Interessados devem entrar no site da banca Cebraspe, entre os dias 31 de julho e 20 de agosto de 2025 e efetuarem o pagamento da taxa de R$ 200,00.

Os candidatos do concurso Sefaz SE serão avaliados por meio provas objetivas, provas discursivas e avaliação de títulos, realizadas na cidade de Aracaju/SE, no dia 28 de setembro de 2025.

Veja, abaixo, as atribuições do cargo de Auditor Fiscal Tributário, ofertado no concurso Sefaz SE!

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Atribuições do concurso Sefaz SE

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 283/2016, os aprovados no concurso Sefaz SE exercerão as seguintes atividades:

ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DO AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO – Concurso Sefaz SE

  1. Planejar, programar e realizar operações fiscais que visem coibir a evasão ou fraude no pagamento dos tributos estaduais.
  2. Realizar estudos técnicos sobre tributação, arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos estaduais, para aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária.
  3. Proferir e normatizar a interpretação da legislação tributária estadual, para a sedimentação de sua aplicação.
  4. Lavrar termo de início de ocorrências e de término da operação de fiscalização tributária.
  5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações de:
    • a) Contribuintes ou responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem estabelecimento, inscritos ou não, relativas aos tributos estaduais.
    • b) Outros tributos cuja função de fiscalizar, arrecadar, executar serviços, praticar atos ou proferir decisões administrativas seja delegada ao Estado de Sergipe por outras pessoas jurídicas de direito público.
  6. Realizar, de forma privativa, o plantão e a fiscalização do ICMS em postos fiscais e unidades móveis, conforme escala preestabelecida pela autoridade competente, bem como a direção e chefia da referida atividade.
  7. Auditar cartórios de registros de imóveis e tabelionatos sobre atos de terceiros relativos à transmissão de bens ou direitos tributáveis pelo Estado de Sergipe.
  8. Auditar a rede arrecadadora de tributos estaduais.
  9. Requisitar às pessoas e entidades, compelidas por lei, livros, pastas, arquivos, informações e outros documentos relacionados a bens, mercadorias, serviços, direitos, negócios ou atividades submetidas à fiscalização estadual.
  10. Solicitar informações que se relacionem com os bens, negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas.
  11. Notificar contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem estabelecimento, inscritos ou não, e pessoas responsáveis pela obrigação tributária, para atendimento das exigências dispostas pela legislação tributária.
  12. Examinar livros fiscais, comerciais e contábeis; inventário de bens e de mercadorias; declarações; demonstrações contábeis e financeiras; pastas; arquivos físicos ou em meio magnético; informações e outros documentos das pessoas sujeitas ao cumprimento de obrigação tributária.
  13. Examinar, para o desempenho da atividade fiscal, bens móveis e imóveis, produtos e mercadorias, atos de transmissão de quaisquer bens ou direitos tributáveis pelo Estado de Sergipe.
  14. Lavrar termo e apreender bens, produtos, mercadorias, livros, arquivos, papéis com efeitos comerciais ou fiscais, entre outras coisas móveis e documentos, nas hipóteses previstas na legislação tributária.
  15. Visar livros e documentos fiscais e contábeis nos casos estabelecidos pela legislação tributária.
  16. Lacrar ou abrir bens móveis, inclusive veículo automotor, e bens imóveis, para exame de cargas, de bens, produtos ou mercadorias, de livros ou outros documentos, quando necessário para o cumprimento da obrigação tributária, respeitadas as restrições constitucionais.
  17. Efetuar levantamento físico de bens, produtos ou mercadorias em estabelecimentos ou contidos em cargas de veículos em trânsito pelo território sergipano.
  18. Nomear depositário fiel de bens, produtos ou mercadorias, nas hipóteses estabelecidas na legislação tributária.
  19. Arbitrar, com base em informações do mercado ou de órgãos públicos, valor de bens imóveis situados no território sergipano e de bens móveis, títulos e créditos, bem como de direitos a eles relativos, quando da transmissão por doação ou sucessão hereditária ou testamentária.
  20. Proceder à estimativa fiscal de bens, produtos, mercadorias e serviços para fins de recolhimento dos tributos estaduais, quando presentes os elementos motivadores.
  21. Proceder ao arbitramento do valor da operação fiscal realizada pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nas hipóteses previstas em lei.
  22. Lançar o crédito tributário, quando da ocorrência do fato gerador, e propor sanção administrativa por descumprimento de obrigação, mediante lavratura de auto de infração.
  23. Efetuar o lançamento do crédito tributário, bem como propor a aplicação de multa por descumprimento de obrigação, mediante lavratura de auto de infração, nos estabelecimentos.
  24. Homologar o lançamento do crédito tributário nas hipóteses previstas na legislação pertinente.
  25. Citar pessoas, físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, sujeitas às obrigações tributárias, para contraditar sobre infração imputada em auto de infração, bem como notificá-las para atendimento de diligências nos processos administrativos fiscais.
  26. Realizar perícia em matéria tributária no âmbito do Poder Executivo, quando designado pela autoridade competente, e prestar assistência técnica em perícia judicial, quando requisitada pelo Poder Judiciário.
  27. Analisar requerimento e proferir parecer técnico nos autos de processo de:
  • a) Consultoria técnica sobre matéria tributária.
  • b) Reconhecimento de imunidade, não-incidência, isenção e outros benefícios fiscais definidos em lei, bem como decadência e prescrição.
  • c) Pedido de regime especial de tributação, restituição, anistia, moratória, remissão, parcelamento e compensação de tributos.
  1. Prestar orientações e esclarecimentos, em plantão fiscal, aos contribuintes e pessoas interessadas sobre a aplicação da legislação tributária.
  2. Compor comissões, conselhos e grupos de trabalho da Administração Tributária, inclusive quanto à correição funcional.
  3. Proferir decisão no processo administrativo fiscal, na qualidade de julgador monocrático de primeira instância, e emitir voto como membro julgador de segunda instância e representante da Fazenda Pública Estadual no Conselho de Contribuintes.
  4. Examinar e investigar denúncias e informações relativas à sonegação de tributos estaduais, fraudes e outros ilícitos fiscais; coletar e instruir autos do processo com provas e encaminhar à autoridade policial competente quando houver indícios criminais.
  5. Recepcionar requerimento, realizar diligência e entrevista, solicitar e examinar documentos, averiguar dados e deliberar sobre pedidos de inscrição, alteração, suspensão ou baixa de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, credenciar contadores, autorizar confecção de documentos fiscais e cancelar inscrição cadastral nas hipóteses previstas na legislação.
  6. Inscrever o crédito constituído de natureza fiscal, tributária e não-tributária na dívida ativa estadual.
  7. Gerenciar a emissão de certidão sobre a situação fiscal de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao cumprimento de obrigação tributária ou não-tributária.
  8. Acompanhar, examinar procedimentos e processos, realizar correções de dados, controlar e informar a arrecadação dos tributos estaduais e das receitas não-tributárias.
  9. Gerenciar as atividades, controlar e cobrar administrativamente, inclusive mediante parcelamento, os créditos lançados e inscritos na dívida ativa estadual.
  10. Verificar a ocorrência de suspensão, extinção ou exclusão do crédito tributário, nos termos da legislação pertinente.
  11. Promover, no prazo legal, o encaminhamento dos créditos tributários e não-tributários inscritos na dívida ativa à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial.
  12. Conceder regimes aduaneiros especiais.
  13. Efetuar a fiscalização das concessões de exploração de recursos naturais, nos estabelecimentos das concessionárias ou fora deles, realizando verificação física da produção e transporte, com apuração do correto recolhimento das participações governamentais e compensações financeiras.
  14. Interpretar e aplicar a legislação tributária estadual. (dispositivo revogado)
  15. Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços de fiscalização, julgamento, cobrança, arrecadação e processamento de dados dos tributos estaduais. (dispositivo revogado)

OUTRAS ATRIBUIÇÕES DO AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO = Concurso Sefaz SE

  1. Assessorar autoridades superiores e prestar assistência especializada para formulação e adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento.
  2. Apresentar sugestões para o aperfeiçoamento do sistema tributário.
  3. Elaborar a previsão orçamentária da arrecadação dos tributos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
  4. Proceder à representação fiscal ao Ministério Público, após julgamento em última instância de processo administrativo fiscal, apontando aspectos formais e substanciais que demonstrem ilicitude em crime contra a ordem tributária.
  5. Elaborar minutas de:
    • a) Anteprojeto de lei, convênio, ajuste, protocolo, decreto, portaria e demais atos normativos relativos à legislação tributária e não-tributária.
    • b) Anteprojeto de lei, decreto, portaria e demais atos normativos relativos à organização, funcionamento e procedimentos do órgão público, regime jurídico da carreira, capacitação profissional e matérias administrativas da SEFAZ.
  6. Prestar informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da Administração Tributária referente aos tributos estaduais.
  7. Prestar informações ou assistência técnica em matéria tributária estadual a membros do Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de Segurança Pública, quando solicitado.
  8. Participar, apresentar proposta e discutir, como representante do Estado de Sergipe, nas reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS e seus grupos de trabalho, bem como em outros fóruns locais, regionais ou nacionais relacionados à Administração Tributária.
  9. Acompanhar, examinar e manter controle das transferências intergovernamentais para o Estado de Sergipe.
  10. Apurar a participação dos municípios no produto da arrecadação dos tributos estaduais, nos termos previstos em lei.
  11. Divulgar o Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF), coordenar o grupo estadual de educação fiscal (GEFE), propor parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil e prestar assistência técnica aos grupos nacional e municipais de educação fiscal.
  12. Preparar, sanear e dar impulso aos procedimentos e processos administrativos fiscais.
  13. Exercer cargos em comissão e funções de confiança vinculados à Administração Tributária, destinados à direção, chefia ou assessoramento de unidades administrativas da SEFAZ, planejamento fiscal, consulta e orientação tributária, regulamentação da legislação, fiscalização, arrecadação, correição e ouvidoria, bem como presidir conselhos, câmaras, comissões e grupos de trabalho.
  14. Requisitar auxílio de força policial estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções ou quando necessário para efetivação de medidas previstas na legislação tributária.
  15. Homologar sistemas de informação e equipamentos aplicáveis às atividades da Administração Tributária.
  16. Interpretar e aplicar a legislação tributária estadual.
  17. Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços de fiscalização, julgamento, cobrança, arrecadação e processamento de dados dos tributos estaduais.

Resumo

  • Banca: Cebraspe
  • Vagas: 10 + 40 CR
  • Cargo: Auditor Fiscal Tributário (especialidades)
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários: até R$ 22.541,47
  • Inscrições: 31/7 a 20/8/2025
  • Taxa: R$ 200,00
  • Provas: 28/9/2025
  • Edital

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Torgan Magalhães

Torgan Magalhães

Jornalista do Direção Concursos. Formado em jornalismo pelo Ceub, com experiência nas áreas de redação e assessoria de imprensa.