
A aplicação de provas do concurso da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz SP) ocorre em fevereiro e março de 2026. A disciplina de Direito Constitucional faz parte do grupo de matérias com maior número de questões na prova de conhecimentos básicos.
Para ser aprovado na prova objetiva, os candidatos devem ter desempenho mínimo de 50% do total de pontos em cada uma das provas. Confira a estrutura das provas:

A aplicação é feita entre os dias 28 de fevereiro e 1 de março de 2026, a depender do cargo. Acompanhe as datas:
- Prova Objetiva (P1 – Conhecimentos Gerais): dia 28/02/2026 (sábado), período da tarde;
- Prova Objetiva (P2 – Conhecimentos Básicos): dia 01/03/2026 (domingo), período da manhã;
- Prova Objetiva (P3 – Conhecimentos Específicos): dia 01/03/2026 (domingo), período da tarde.
Os testes são feitos nas cidades Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Marília, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba
O concurso Sefaz SP abriu 200 vagas para Auditor Fiscal da Receita Estadual. O salário inicial real fica acima dos R$ 30 mil.
- Resumo completo de Direito Constitucional
- Classificações das Constituições
- Princípios Fundamentais da República
- Direitos e Garantias Fundamentais: Aspectos Teóricos
- Gerações ou Dimensões de Direitos
- Direitos Individuais e Coletivos
- Direitos Sociais dos Trabalhadores
- Direitos Políticos e Participação Democrática
- Nacionalidade Brasileira
- Organização do Estado Brasileiro
- Estrutura do Poder Executivo
- Responsabilização do Presidente
- Composição do Poder Legislativo
- Comissões Parlamentares de Inquérito
- Processo Legislativo Federal
- Organização do Poder Judiciário
- Controle de Constitucionalidade das Leis
- Efeitos das Decisões
- Defesa do Estado e Instituições Democráticas
- Ordem Econômica e Financeira
- Ordem Social
- Resumo
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Resumo completo de Direito Constitucional
A Constituição representa a lei suprema que funda o ordenamento jurídico e estrutura o Estado brasileiro. Os candidatos devem compreender três sentidos fundamentais.
O sociológico, desenvolvido por Lassalle, que define a Constituição como a soma dos fatores reais de poder. O político, proposto por Schmitt, que a caracteriza como decisão política fundamental. O jurídico, formulado por Kelsen, que a estabelece como norma jurídica pura e superior.
A estrutura da Constituição Federal divide-se em três partes principais. O Preâmbulo não possui força normativa, servindo apenas como introdução.
A Parte Permanente constitui o corpo dogmático da Carta Magna. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) contém normas de transição que possuem a mesma hierarquia das normas permanentes.
Elementos das Normas Constitucionais
As normas constitucionais classificam-se em cinco categorias de elementos. Os elementos orgânicos estabelecem a estrutura do Estado e seus órgãos.
Os elementos limitativos consagram os direitos fundamentais. Os elementos socioideológicos tratam do bem-estar social e da ordem econômica.
Os elementos de estabilização apresentam mecanismos de solução de conflitos constitucionais. Os elementos formais de aplicabilidade definem as regras de aplicação das normas.
Classificações das Constituições
Quanto à origem, as Constituições podem ser promulgadas, também chamadas democráticas, como a Constituição Federal de 1988, elaboradas por representantes eleitos pelo povo.
As Constituições outorgadas são impostas unilateralmente pelo poder constituinte originário. As cesaristas recebem referendo popular posterior à sua elaboração. As dualistas resultam de pacto entre o monarca e o parlamento.
Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal de 1988 classifica-se como rígida porque exige processo de alteração mais solene e complexo que o das leis comuns.
As emendas constitucionais demandam quórum qualificado de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.
A CF/88 caracteriza-se como analítica por ser extensa e detalhada, abordando diversos temas além da organização básica do Estado. Classifica-se também como formal, pois todas as normas nela insertas possuem hierarquia constitucional, independentemente da matéria tratada.
Quanto ao modo de elaboração, a Constituição brasileira é dogmática, elaborada em momento histórico determinado por assembleia constituinte. As Constituições históricas resultam de lenta evolução dos costumes ao longo do tempo.
Princípios Fundamentais da República
O artigo 1º da Constituição estabelece cinco fundamentos, representados pelo mnemônico “So-Ci-Di-Va-Plu”: Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e Pluralismo político. Estes fundamentos constituem a base axiológica do Estado brasileiro.
Separação dos Poderes
O artigo 2º consagra a separação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, que são independentes e harmônicos entre si.
O sistema de freios e contrapesos permite que cada Poder fiscalize e limite a atuação dos demais, impedindo concentração excessiva de poder.
Objetivos Fundamentais
O artigo 3º estabelece objetivos fundamentais representados por verbos de ação: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O Brasil adota a Federação como forma de Estado, caracterizada pelo vínculo indissolúvel entre os entes federativos. A forma de governo é a República, marcada pela eletividade e temporalidade dos mandatos.
O sistema de governo é o Presidencialismo, com chefia única do Poder Executivo.
Direitos e Garantias Fundamentais: Aspectos Teóricos
Os direitos fundamentais representam os bens jurídicos protegidos pela Constituição, como a liberdade e a propriedade.
As garantias constituem os instrumentos de proteção e efetivação desses direitos, como o habeas corpus, o mandado de segurança e o habeas data.
Características dos Direitos Fundamentais
Os direitos fundamentais apresentam características essenciais. A historicidade demonstra que esses direitos evoluem ao longo do tempo, incorporando novas dimensões.
A universalidade indica que os direitos fundamentais destinam-se a todas as pessoas. A relatividade estabelece que não existem direitos absolutos, podendo haver colisões que exigem ponderação.
A imprescritibilidade determina que os direitos fundamentais não se perdem pelo não uso.
Gerações ou Dimensões de Direitos
A primeira geração compreende os direitos de liberdade, também chamados direitos negativos, que exigem abstenção estatal e protegem o indivíduo contra interferências arbitrárias do Estado.
A segunda geração abrange os direitos sociais, econômicos e culturais, caracterizados como direitos positivos que demandam prestações estatais para garantir igualdade material.
A terceira geração engloba os direitos de fraternidade e solidariedade, incluindo direitos difusos como o meio ambiente equilibrado e o desenvolvimento.
Direitos Individuais e Coletivos
O direito de propriedade deve atender à função social. A Constituição prevê limitações ao direito de propriedade, como a desapropriação mediante indenização justa e prévia em dinheiro.
Em casos excepcionais, admite-se o confisco ou expropriação sem indenização, aplicável a glebas onde sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.
Garantias Processuais e Judiciais
As garantias judiciais incluem o devido processo legal, que assegura tramitação regular dos processos judiciais e administrativos.
O contraditório e a ampla defesa garantem às partes o direito de se manifestar e produzir provas. A inadmissibilidade de provas ilícitas protege a integridade do processo.
A presunção de inocência estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Direitos Sociais dos Trabalhadores
O artigo 6º estabelece como direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. Esses direitos fundamentam a ordem social brasileira.
Direitos Individuais dos Trabalhadores
Os direitos individuais dos trabalhadores incluem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o salário-mínimo nacionalmente unificado, o décimo terceiro salário, a jornada de trabalho limitada, o repouso semanal remunerado, as férias anuais remuneradas, a licença-maternidade e paternidade, entre outros.
Direitos Coletivos dos Trabalhadores
Os direitos coletivos abrangem a liberdade sindical, que permite a livre associação profissional ou sindical. O direito de greve assegura aos trabalhadores a possibilidade de paralisação das atividades como instrumento de pressão nas negociações coletivas.
Direitos Políticos e Participação Democrática
A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Os instrumentos de participação direta incluem o plebiscito, que é consulta prévia à população sobre ato governamental, o referendo, que é ratificação posterior de ato governamental, e a iniciativa popular de leis.
Capacidade Eleitoral Ativa
A capacidade eleitoral ativa refere-se ao direito de votar. O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos incompletos.
Capacidade Eleitoral Passiva
A capacidade eleitoral passiva diz respeito à elegibilidade, ao direito de ser votado. As idades mínimas para candidatura são: 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 18 anos para Vereador.
Inelegibilidades
As inelegibilidades absolutas aplicam-se aos inalistáveis e aos analfabetos, que não podem se candidatar a qualquer cargo eletivo.
As inelegibilidades relativas decorrem do cargo ocupado, como a necessidade de desincompatibilização, ou de parentesco, também chamada inelegibilidade reflexa, que impede cônjuges e parentes de determinadas autoridades de se candidatarem na mesma circunscrição.
Nacionalidade Brasileira
A nacionalidade brasileira divide-se em natos e naturalizados. Os brasileiros natos adquirem a nacionalidade pelo critério territorial (nascidos no Brasil) ou pelo critério sanguíneo (filhos de brasileiros nascidos no exterior em determinadas condições).
Os brasileiros naturalizados obtêm a nacionalidade por processo de naturalização ordinária, exigindo residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral para originários de países de língua portuguesa, ou extraordinária, que requer residência no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e ausência de condenação penal.
A Constituição estabelece lista taxativa de cargos privativos de brasileiros natos: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.
Organização do Estado Brasileiro
A organização político-administrativa compreende União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos. A autonomia manifesta-se pelo autogoverno (eleição de governantes próprios), auto-organização (capacidade de elaborar constituições estaduais e leis orgânicas) e autoadministração (gestão de interesses locais).
A repartição de competências organiza-se em competências exclusivas e privativas, focadas no interesse nacional da União, e competências comuns e concorrentes, que promovem cooperação entre os entes federativos.
As competências exclusivas não admitem delegação. As competências privativas podem ser delegadas por lei complementar.
As competências comuns são materiais e administrativas, exercidas por todos os entes. As competências concorrentes são legislativas, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados e Distrito Federal suplementá-las.
Estrutura do Poder Executivo
O Poder Executivo federal é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. O Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, característica do sistema presidencialista.
O mandato presidencial tem duração de quatro anos, permitida uma reeleição para o período subsequente.
Responsabilização do Presidente
O Presidente da República pode responder por crimes comuns, com julgamento no Supremo Tribunal Federal após autorização de dois terços da Câmara dos Deputados.
Os crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado Federal, mediante autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
A condenação implica perda do cargo com inabilitação para o exercício de função pública por oito anos.
Composição do Poder Legislativo
O Poder Legislativo federal é bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A Câmara dos Deputados representa o povo brasileiro, com número de representantes proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal.
O Senado Federal representa os Estados e o Distrito Federal, com três senadores por unidade federativa, totalizando 81 senadores.
Imunidades Parlamentares
As imunidades parlamentares dividem-se em material e formal. A imunidade material protege os parlamentares em razão de suas opiniões, palavras e votos, impedindo responsabilização civil ou penal.
A imunidade formal relaciona-se ao processo e à prisão, estabelecendo que os parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, e que o processo penal depende de autorização da respectiva Casa Legislativa.
O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU aprecia as contas do Presidente da República, julga as contas dos administradores públicos, aprecia a legalidade de admissões de pessoal e concessões de aposentadorias, realiza inspeções e auditorias, aplica sanções e representa irregularidades ao Congresso Nacional.
Comissões Parlamentares de Inquérito
As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. Podem determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico.
Podem convocar autoridades e ouvir testemunhas. Podem requisitar documentos e informações de órgãos públicos.
As CPIs não podem decretar prisões, exceto em flagrante delito. Não podem determinar busca e apreensão domiciliar. Não podem anular atos do Poder Executivo ou do Poder Judiciário.
Ao final dos trabalhos, elaboram relatório conclusivo e, se constatados indícios de crimes, encaminham as conclusões ao Ministério Público.
Processo Legislativo Federal
O processo legislativo compreende a elaboração de emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
As emendas constitucionais alteram o texto constitucional mediante aprovação de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso, em dois turnos.
As leis complementares exigem aprovação por maioria absoluta. As leis ordinárias aprovam-se por maioria simples.
As medidas provisórias são atos normativos com força de lei editados pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência.
Produzem efeitos imediatos, mas dependem de aprovação do Congresso Nacional para conversão em lei. Perdem eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período.
Organização do Poder Judiciário
As garantias da magistratura asseguram a independência dos juízes. A vitaliciedade impede a perda do cargo, adquirida após dois anos de exercício na primeira instância e automaticamente nos tribunais.
A inamovibilidade impede a remoção compulsória do magistrado, salvo por motivo de interesse público. A irredutibilidade de subsídio protege a remuneração dos magistrados contra reduções nominais.
Os órgãos do Poder Judiciário incluem o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça, uniformizador da legislação federal, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, e os Tribunais e Juízes dos Estados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerce controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário.
Funções Essenciais à Justiça
Ministério Público
O Ministério Público atua como fiscal da lei e defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Possui garantias institucionais de autonomia funcional, administrativa e financeira. Seus membros gozam de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
Advocacia Pública
A Advocacia Pública representa judicial e extrajudicialmente os entes federativos. A Advocacia-Geral da União representa a União, as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal representam essas unidades federativas, e as Procuradorias Municipais representam os Municípios.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública presta assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Possui autonomia funcional e administrativa, com iniciativa de proposta orçamentária. Seus membros gozam de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio após dois anos de efetivo exercício.
Advocacia Privada
A advocacia é indispensável à administração da justiça. Os advogados são invioláveis por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Controle de Constitucionalidade das Leis
A inconstitucionalidade pode ser formal ou material. O vício formal decorre de falha no processo de criação da norma, violando regras de competência, iniciativa, quórum ou procedimento legislativo.
O vício material ocorre quando o conteúdo da norma viola princípios ou regras constitucionais.
Controle Concentrado
O controle concentrado de constitucionalidade é exercido pelo Supremo Tribunal Federal por meio de ações diretas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona lei ou ato normativo federal ou estadual.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) busca declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) aponta omissão legislativa inconstitucional.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é ação subsidiária para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental.
Efeitos das Decisões
As decisões nas ações do controle concentrado produzem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta.
Os efeitos são erga omnes, alcançando todos os jurisdicionados. A eficácia é retroativa (ex tunc) nas ADIs, salvo modulação temporal por razões de segurança jurídica.
Defesa do Estado e Instituições Democráticas
O Estado de Defesa destina-se a preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades naturais.
O Estado de Sítio aplica-se em casos de comoção grave de repercussão nacional, ineficácia das medidas do Estado de Defesa, ou declaração de estado de guerra.
Ambos constituem medidas excepcionais temporárias que permitem restrições a direitos e garantias constitucionais.
Segurança Pública
A segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
A Polícia Federal exerce funções de polícia judiciária da União, prevenção e repressão ao tráfico de drogas, contrabando e descaminho.
As Polícias Civis exercem funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais. As Polícias Militares realizam policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.
Ordem Econômica e Financeira
A ordem econômica funda-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Os princípios da ordem econômica incluem soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.
O Estado atua como agente normativo e regulador, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, restrita a imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
Ordem Social
A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. A seguridade social compreende ações integradas de saúde, previdência social e assistência social. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas.
A previdência social organiza-se mediante contribuições, atendendo eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade, desemprego involuntário, salário-família e auxílio-reclusão.
A assistência social presta-se a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Educação, Cultura e Desporto
A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O ensino fundamental é obrigatório e gratuito. O Estado garantirá atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
A cultura constitui direito de todos, com o Estado garantindo o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. O desporto é direito de cada um, com autonomia das entidades desportivas.
Meio Ambiente e Família
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
O Poder Público e a coletividade têm o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Reconhecem-se como entidades familiares a união estável entre homem e mulher e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
O Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
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Resumo
- Banca: FCC
- Vagas: 200
- Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual
- Escolaridade: nível superior
- Salário inicial: R$ 21.177,10
- Inscrições: 3/12/2025 a 9/1/2026
- Taxa: R$ 170,00
- Provas: 28/2 e 1/3/2026
- Edital
Seu estudo no modo aprovação!
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