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Concurso Senado: edital publicado; conheça as atribuições dos cargos!

O concurso Senado teve seu edital publicado ofertando 22 vagas imediatas, além de vagas para formação de cadastro reserva, com salários iniciais de até R$ 33 mil. Os interessados poderão se inscrever até o dia 21 de setembro, através do site da banca organizadora, FGV. As taxas variam entre R$ 55,00 e R$ 94,00, a ...

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Juliane Freitas
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O concurso Senado teve seu edital publicado ofertando 22 vagas imediatas, além de vagas para formação de cadastro reserva, com salários iniciais de até R$ 33 mil.

Os interessados poderão se inscrever até o dia 21 de setembro, através do site da banca organizadora, FGV. As taxas variam entre R$ 55,00 e R$ 94,00, a depender do cargo. Já as provas, serão aplicadas no dia 6 de novembro.

Mas você sabe quais serão as funções diárias desempenhas pelos novos aprovados no concurso Senado? Confira quais são as atribuições dos cargos ofertados e aproveite esta excelente oportunidade!

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Atribuições – Concurso Senado

De acordo com os editais, os cargos ofertados possuem as seguintes atribuições:

Advogado

Compreende funções de consultoria e assessoramento jurídicos, de nível superior e especializado, ao Senado Federal e a seus órgãos e tem por atribuições:

  • I. coordenar grupos ou equipes de trabalho nassuas áreas de atuação;
  • II. atuar diretamente em juízo na defesa dos atos praticados por Senadores e servidores no exercício de suas funções;
  • III. atuar na representação judicial e extrajudicial do Senado Federal e seus órgãos, independentemente de procuração;
  • IV. assessorar as atividades da Procuradoria Parlamentar e das Comissões Parlamentares de Inquérito, propondo as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes;
  • V. prestar informações em ações de controle de constitucionalidade;
  • VI. atuar na representação judicial e extrajudicial do Congresso Nacional nos termos do Regimento Comum;
  • VII. atuar em outros processos judiciais de interesse do Senado Federal diretamente ou por intermédio da Advocacia‐Geral da União na forma da lei;
  • VIII. outras atividades correlatas, asseguradas as prerrogativas profissionais da advocacia.

Consultor Legislativo – especialidade Assessoramento Legislativo

Compete prestar consultoria e assessoramento, de nível superior especializado, nas diversas áreas do conhecimento, às Mesas do Senado Federal e do Congresso Nacional, à Comissão Diretora, às Comissões, aos Conselhos, aos Órgãos do
Parlamento e aos Senadores, em sua função legislativa, parlamentar e fiscalizadora, no âmbito do Senado Federal e do Congresso Nacional;

  • i. elaborar, por solicitação dos Senadores, minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios; prestar esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais do Senado Federal quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, regimentalidade e mérito das proposições;
  • ii. elaborar e divulgar estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional do Senado Federal e do Congresso Nacional;
  • iii. prestar orientação e elaborar nota técnica ou minuta de questão de ordem sobre a aplicação da Constituição Federal, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Comum no processo legislativo; e outras atividades correlatas.

Consultor Legislativo – especialidade Assessoramento em Orçamento

Compete prestar consultoria e assessoramento, de nível superior e especializado, consistindo:

  • i. na prestação de consultoria e assessoramento em direito financeiro, planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle à Comissão Mista Permanente de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, à Mesa, às demais Comissões e aos Senadores, no desempenho, no âmbito do Congresso Nacional, das suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora;
  • ii. na coordenação de trabalhos e atividades de sua área de atuação;
  • iii. na elaboração e divulgação de estudos técnicos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos e orçamentos públicos quando solicitado e do interesse institucional do Senado Federal e do Congresso Nacional;
  • iv. na elaboração, por solicitação dos Senadores e membros da Comissão Mista Permanente de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, de minutas de proposições e de relatórios sobre planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle;
  • v. na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais do Senado Federal e do Congresso Nacional em matéria de planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle;
  • vi. Na proposição ao Consultor‐ Geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle das medidas necessárias à obtenção e integração das informações imprescindíveis à realização de suas atribuições;
  • vii. e outras atividades correlatas.

Analista Legislativo – especialidade Administração

Compreende funções de execução e assessoramento, de nível superior e especializado, em matéria de administração e de outros ramos do conhecimento, e tem por atribuições atividades relacionadas a planejamento, formulação, organização, coordenação, gestão, supervisão, implementação, acompanhamento, controle e avaliação nas áreas de:

  • i. desenvolvimento organizacional,
  • ii. documentação e informação,
  • iii. desenvolvimento e gestão de pessoas,
  • iv. recursos materiais e patrimoniais,
  • v. licitação e contratos administrativos,
  • vi. finanças e orçamentos públicos,
  • vii. governança corporativa e controle interno;

Realizar pesquisas, análises, instruções processuais e relatórios em matéria administrativa; participar de auditorias e perícias; realizar a fiscalização técnica de contratos; desempenhar outras atividades correlatas.

Analista Legislativo – especialidade Arquivologia

Compreende atividades, de nível superior e especializado, relacionadas a planejamento, supervisão, coordenação, orientação, acompanhamento e execução especializada de atividades arquivísticas; fiscalização técnica de contratos que envolvam atividades arquivísticas; desempenhar outras atividades correlatas.

Analista Legislativo – especialidade Assistência Social

Compreende atividades, de nível superior e especializado, relacionadas a supervisão, coordenação, programação e execução especializada, referentes à orientação de indivíduos e grupos, em matéria de serviço social, e ao desenvolvimento de programas de caráter social a servidores e seus dependentes, auxiliando‐os na solução de problemas materiais, de saúde, psíquicos, visando ao bem‐estar, à motivação do servidor no trabalho e à participação em programas de reabilitação profissional, se for o caso; desempenhar outras atividades correlatas.

Analista Legislativo – especialidade Contabilidade

Compreende funções de execução e assessoramento, de nível superior e especializado, em matéria de contabilidade e controle interno, e tem por atribuições:

  • i. escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios ou necessários no âmbito do Senado Federal e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
  • ii. revisão de balanços e de contas em geral;
  • iii. verificação de haveres;
  • iv. revisão permanente ou periódica da escrituração contábil;
  • iv. organização e execução de serviços de contabilidade em geral e de controle interno;
  • v. opinar se os registros contábeis foram efetuados adequadamente e se as demonstrações refletem a situação econômico‐financeira do patrimônio;
  • vi. realizar auditorias e perícias; desempenhar outras atividades correlatas.

Analista Legislativo – especialidade Enfermagem

Compreende atividades, de nível superior e especializado, em matéria de saúde assistencial, administrativa e gerencial, e tem por atribuições:

  • i. supervisão, coordenação, programação e execução especializada, referentes a trabalhos relativos à observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados, ao cumprimento das prescrições médicas, da participação na formulação e aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças, auditoria e emissão de parecer em matéria de enfermagem;
  • ii. realização de perícia;
  • desempenhar outras atividades correlatas.

Analista Legislativo – especialidade Informática Legislativa

Compreende funções de execução e assessoramento, de nível superior e especializado, em informática e processamento de dados, aos órgãos do Senado Federal e do Congresso Nacional, aos Senadores e usuários, em graus variados de complexidade, e tem por atribuições:

  • i. consultoria das gerências quanto a soluções de informática;
  • ii. diagnóstico de necessidades e modelagem funcional dos processos e rotinas de trabalho;
  • iii. elaboração de modelos de dados para sistemas informatizados;
  • iv. coordenação, desenvolvimento e suporte de sistemas e serviços de informática de nível corporativo;
  • v. coordenação ou execução da manutenção corretiva e evolutiva de sistemas corporativos;
  • vi. coordenação e acompanhamento de mudanças organizacionais e treinamentos decorrentes da implantação de soluções;
  • vii. auditorias e perícias;
  • viii. prospecção, homologação e implementação de novos produtos e ferramentas;
  • ix. especificações técnicas e acompanhamento da aquisição de produtos e serviços de informática;
  • x. fiscalização técnica de contratos;
  • xi. arquitetura, projeto e manutenção da topologia da rede de computadores e recursos de comunicação e armazenamento de dados;
  • xii. instalação e manutenção dos recursos de rede e do ambiente operacional corporativo;
  • xiii. configuração, instalação e gerenciamento de hardware, softwares, bancos de dados e ferramentas de apoio de nível corporativo;
  • xiv. proposição de normas de segurança de acesso e uso dos recursos computacionais, plano de contingência e de proteção contra ataques à rede;
  • xv. gerência de mudanças de serviços;
  • xvi. gestão de cadastros e mapas de configuração;
  • xvii. elaboração de manuais e materiais de treinamento;
  • desempenhar outras atividades correlatas.

Analista Legislativo – especialidade Processo Legislativo

Compreende funções de execução e assessoramento, de nível superior e especializado, às Mesas do Senado Federal e do Congresso Nacional, à Comissão Diretora, às Comissões, aos Conselhos, aos Órgãos do Parlamento e aos Senadores, no âmbito do processo legislativo, no Senado Federal e no Congresso Nacional, e tem por atribuições:

  • i. elaborar estudos, notas técnicas e minutas de questão de ordem sobre o Regimento Interno do Senado Federal, o Regimento Comum do Congresso Nacional e o processo legislativo;
  • ii. proceder à instrução processual legislativa de matérias e proposições que tramitam no Senado Federal e no Congresso Nacional;
  • iii. coordenar atividades relacionadas ao provimento de informações aos usuários do processo legislativo, pertinentes à tramitação das proposições legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional e às normas jurídicas federais;
  • iv. elaborar a redação final das proposições legislativas aprovadas no Senado Federal;
  • v. promover a gestão do processo legislativo e do processo legislativo eletrônico;
  • vi. realizar análise e instrução procedimentais inerentes ao processo legislativo;
  • desempenhar outras atividades correlatas.

Analista Legislativo – especialidade Registro e Redação Parlamentar

Compreende atividades, de nível superior e especializado, relativas ao registro taquigráfico envolvendo a presença in loco em sessões plenárias, e tem por atribuições:

  • i. a coordenação, a orientação e a execução dos trabalhos de degravação, interpretação, revisão e redação final de debates e pronunciamentos em plenário e em comissões;
  • ii. o planejamento da elaboração dos originais para publicação em órgão oficial;
  • desempenhar outras atividades correlatas.

Analista Legislativo – especialidade Engenharia do Trabalho

compreende funções de supervisão, coordenação e orientação técnica dos serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, e tem por atribuições:

  • i. estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
  • ii. planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
  • iii. vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos;
  • iv. analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;
  • v. propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
  • vi. elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
  • vii. estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de Segurança;
  • viii. projetar sistemas de proteção contra incêndio, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;
  • ix. inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
  • x. especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando‐se de sua qualidade e eficiência;
  • xi. opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
  • xii. elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes;
  • xiii. orientar o treinamento específico de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
  • xiv. acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
  • xv. propor medidas preventivas no campo de Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do Acidente de Trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
  • xvi. informar aos trabalhadores, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos à sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas;
  • desempenhar outras atividades correlatas.

Analista Legislativo – especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações

Compreende funções de supervisão, coordenação e orientação técnica referentes a materiais elétricos e eletrônicos, equipamentos eletrônicos em geral, sistemas de comunicação e telecomunicações,sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico e seusserviços afins e correlatos, e tem por atribuições:

  • i. estudo, planejamento, projeto e especificação;
  • ii. estudo de viabilidade técnico‐econômica;
  • iii. assistência, assessoria e consultoria;
  • iv. direção de obra e serviço técnico;
  • v. vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
  • vi. elaboração de orçamento;
  • vii. padronização, mensuração e controle de qualidade;
  • viii. execução de obra e serviço técnico;
  • ix. fiscalização de obra e serviço técnico;
  • x. produção técnica e especializada;
  • xi. condução de trabalho técnico;
  • xii. condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
  • xiii. execução de instalação, montagem e reparo;
  • xiv. operação e manutenção de equipamento e instalação;
  • xv. execução de desenho técnico;
  • desempenhar outras atividades correlatas.

Técnico Legislativo – especialidade Policial Legislativo Federal

Compreende as seguintes atribuições:

  • i. de segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
  • ii. de segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal;
  • iii. assessorar ao Presidente do Senado Federal e aos Presidentes das Comissões Permanentes e temporárias, quanto ao exercício do poder de polícia do Senado Federal;
  • iv. de policiamento nas dependências do Senado Federal;
  • v. de suporte à Corregedoria do Senado Federal e às Comissões Parlamentares de Inquérito;
  • vi. de revista;
  • vii. de busca e apreensão;
  • viii. de inteligência;
  • ix. de registro e de administração inerentes à polícia;
  • x. de investigação;
  • xi. de escrivania oficial;
  • xii. de perícia oficial e de inquérito policial;
  • desempenhar outras atividades correlatas.

Análise do edital em vídeo

Confira a análise completa do edital com o professor Erick Alves:

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Juliane Freitas

Juliane Freitas

Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Marketing pelo IPOG.