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Concurso SP: edital para cadastro de reserva está proibido!

Concurso SP: edital para cadastro de reserva está proibido!

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei que estabelece regras para a realização de concurso SP no estado, dentre elas, a que proíbe a publicação de editais ofertando vagas apenas em cadastro reserva.

Trata-se do Projeto de Lei nº 527, de 2021, que, agora, aguarda a sanção do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para entrar em vigor.

Veja quais são os principais aspectos abordados pelo PL 527/2021:

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Regras para a publicação dos editais

Entre as principais normas que o texto estabelece, destaca-se a proibição de oferta de vagas apenas para formação de cadastro reserva ou inferior a 5% das vagas existentes no órgão. Veja:

Em relação aos requisitos, vale mencionar que nenhum requisito de acesso ao cargo será cobrado sem que esteja previsto em lei ou antes da data da investidura, sendo proibida a exigência de comprovação de qualquer requisito no ato de inscrição no concurso.

Veja algumas outras regras que devem estar presentes nos editais de concurso público:

  • Enumeração precisa das disciplinas das provas, eventuais agrupamentos de provas e matérias e número de questões de cada disciplina, com seus respectivos valores individuais e pesos;
  • Conteúdo programático de cada disciplina, de forma clara, precisa e específica;
  • Datas de realização das provas, as quais só poderão ser alteradas por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
  • Cronograma detalhado das fases do concurso.

Destaca-se, ainda, que os editais deverão conter explicação resumida da relação existente entre cada disciplina cobrada no certame e as atribuições do cargo público.

Caso o concurso seja cancelado ou anulado, deverá haver fundamentação objetiva e razoável e, ainda assim, o órgão ficará responsável por indenizar os candidatos pelos prejuízos causados.

Regras para a realização das provas e etapas

O texto estabelece que a primeira etapa do concurso público poderá ser composta por 1 (uma) ou mais das seguintes fases:

  • I – prova escrita objetiva;
  • II – prova escrita discursiva;
  • III – prova oral;
  • IV – prova física;
  • V – prova prática;
  • VI – exame médico;
  • VII – exame psicotécnico;
  • VIII – exame psicológico;
  • IX – sindicância de vida pregressa;
  • X – avaliação de títulos.

As provas objetivas serão aplicadas em pelo menos uma capital na qual houver mais de 50 inscritos e a convocação para cada fase do edital deverá ser feita com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência. Será necessário, também, haver um calendário de provas no edital da seleção. Veja:

A respeito da elaboração das questões, será proibido o uso de vocabulário técnico raro, impreciso ou que gere ambiguidade, entre outros fatores que dificultem a compreensão do candidato. Confira:

A realização da prova objetiva será obrigatória, sendo proibida a existência de duas alternativas corretas. Caso isso aconteça, as duas alterativas serão consideradas corretas, independentemente do gabarito oficial da banca. Veja mais detalhes:

Além disso, o candidato poderá retirar-se do local de prova com o seu caderno de questões, desde que tenha permanecido no local pelo período mínimo estabelecido no edital.

Para quem valerá a lei?

De acordo com o Projeto de Lei nº 527, de 2021, o novo regramento, caso sancionado, será válido para ingresso em cargos públicos civis e militares, efetivos e vitalícios, e empregos públicos dos órgãos da administração direta e indireta, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, e das demais entidades controladas direta ou indiretamente, no âmbito do estado de São Paulo.

Confira, a seguir, oportunidades em concursos públicos previstas no estado de São Paulo:

Concurso PC SP

Foram autorizadas 3.500 vagas para o concurso público PC SP (Polícia Civil de São Paulo), que serão distribuídas de forma regionalizada. A segmentação das oportunidades seria realizada da seguinte forma:

  • Delegado: 552 vagas;
  • Médico Legista: 116 vagas;
  • Perito Criminal: 249 vagas;
  • Investigador: 1.250 vagas; e
  • Escrivão: 1.333 vagas.

A expectativa é que o certame seja realizado ainda no ano de 2023. Veja mais detalhes, clicando aqui!

Concurso Polícia Penal SP

Está formada a comissão de planejamento para o novo concurso Polícia Penal SP. O certame será destinado ao preenchimento de 1.100 vagas para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária.

O cargo exige nível médio de formação e o salário inicial do aprovado será de R$ 3.515,72.

Saiba mais detalhes desta oportunidade, clicando aqui!

Juliane Freitas

Juliane Freitas

Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Marketing pelo IPOG.

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