O edital do concurso TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) está publicado e uma dúvida comum entre os concurseiros é em relação à quem pode pedir isenção da taxa de inscrição!
São ofertadas 7 vagas imediatas para o cargo de Auditor de Controle Externo, nas seguintes especialidades:
Especialidade 1: Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade: Arquivologia: 2 vagas;
Especialidade 2: Auditor de Controle Externo – Área Especializada Especialidade: Psicologia: 2 vagas; e
Especialidade 3: Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade: Tecnologia da Informação – Orientação Microinformática e Infraestrutura de TI: 3 vagas.
Os aprovados farão jus ao salário inicial de R$ 21.183,51. Interessados devem entrar no site da banca Cebraspe, entre os dias 13 de setembro e 2 de outubro de 2024. Para homologar a candidatura é necessário realizar o pagamento da taxa, no valor de R$ 161,17.
As provas serão aplicadas no dia 17 de novembro, em Brasília/DF. Veja, nesta matéria, quem pode pedir a isenção da taxa do concurso TCDF!
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Quem pode pedir a isenção da taxa do concurso TCDF?
De acordo com o edital do concurso TCDF, os candidatos poderão pedir isenção da taxa nas seguintes condições:
1ª POSSIBILIDADE (doador de sangue, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012): certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove ter feito, no mínimo, três doações há menos de um ano antes da solicitação de inscrição, sendo considerado como marco para a contagem do período de um ano a data de término do período de inscrição neste concurso.
2ª POSSIBILIDADE (recebimento de benefício de programa social, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012): certidão ou declaração equivalente expedida no presente ano pelo Governo do Distrito Federal (GDF) que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.
3ª POSSIBILIDADE (prestação de serviço à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Distrital nº 5.818/2017): declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
O eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que a ele fez jus e por um período de validade de dois anos.
Considera-se eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, presidente de mesa, mesário, secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, ou supervisor de local de votação, bem assim os designados para auxiliar os seus trabalhos.
4ª POSSIBILIDADE (isenção parcial de 50% – possível doador de medula, conforme a Lei Distrital nº 5.968/2017): documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea.
5ª POSSIBILIDADE (Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, conforme a Lei Distrital nº 6.314/2019): documento comprobatório do exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade.
O candidato poderá se beneficiar da isenção de taxa de inscrição a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital até um ano após o seu desligamento da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, contado até a publicação deste edital.
6ª POSSIBILIDADE (pessoa com deficiência comprovadamente carente, conforme a Lei Distrital nº 6.637/2020):
a) comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de solicitação de isenção de taxa de inscrição. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência.
No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
O prazo de pedido de isenção da taxa terá início no dia 22 de agosto e encerrará no dia 28 do mesmo mês.
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