
Foi publicado, no Diário Oficial do TCE AM desta terça-feira (13/10), a aprovação de um projeto de Resolução, formulado pelo Procurador de Contas, que ativa e especifica 44 vagas efetivas para Auditor Técnico de Controle Externo, na área Governamental para concurso TCE AM.
No acórdão publicado, estava descrito:
8.1. Aprovar o Projeto de Resolução formulado pelo Procurador de Contas, Evanildo Santana Bragança, através do Requerimento (0109548), para o fim regular o artigo 21 da Lei Estadual n° 4743/2018, de modo a ativar e especificar, para concurso público, 44 cargos efetivos de Auditor Técnico de Controle Externo – A – Governamental, criados em substituição a cargos extintos pela inativação de servidores suplementaristas e estáveis ou efetivos, entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Como descrito acima, os 44 cargos efetivos para Auditor Técnico de Controle Externo – A – Governamental foram ativados para regular o artigo 21 da lei 4.743/2018.
A lei em questão é a regulamenta a organização dos cargos e vagas do Tribunal de Contas do Amazonas.
O artigo desta lei descrevia que os 238 cargos efetivos de Auditor de Técnico de Controle Externo – A seriam progressivamente distribuídos, com preferência, para área Governamental.
Confira abaixo todo o artigo e seu parágrafo único:
Art. 21. Os 238 (duzentos e trinta e oito) cargos efetivos de Auditor Técnico de Controle Externo – A a serem progressivamente ocupados na forma do parágrafo único do artigo 17, do parágrafo único do artigo 19 e 20 desta Lei serão distribuídos prioritariamente para a área Auditoria Governamental (com formação em nível superior em qualquer área de conhecimento – inciso I do caput do artigo 20), salvo se primeiramente vagarem cargos nas demais áreas a que se referem os incisos II, III e IV do caput e §2.º do artigo 20, quando estas terão prioridade, conforme resolução do Tribunal de Contas, nos termos do anexos IV, V e VI.
Parágrafo único. Quando as transições a que se referem o caput deste artigo, o parágrafo único do artigo 17 e o parágrafo único do artigo 19 se completarem, o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas será composto exclusivamente de 646 (seiscentos e quarenta e seis) cargos de Auditor Técnico de Controle Externo – A, nas suas quatro especialidades previstas no artigo 20.
A equipe de jornalismo entrou em contato com o TCE AM para obter informações se essa aprovação influencia a quantidade de vagas para o próximo concurso público, levando a um possível aumento das vagas para área Governamental.
Assim que tiver mais informações, esta matéria será atualizada.

Quer dicas de como estudar para concursos da área de Controle? O professor Erick Alves te explica pontos chaves para você se preparar da melhor forma:
Situação atual do concurso TCE AM
O concurso TCE AM está oficialmente autorizado desde setembro deste ano. Já teria até uma banca e
De acordo com o anúncio do concurso TCE AM, a divisão das 217 cargos de Auditor Técnico de Controle Externo se dará da seguinte maneira:
- 173 cargos na área de Auditoria Governamental;
- nove cargos na área de Auditoria de Obras Públicas;
- 15 cargos na área de Auditoria de Tecnologia da Informação e
- 20 cargos para o Ministério Público de Contas.
Para disputar as vagas para Auditor Técnico de Controle Externo – Auditoria Governamental (173) do concurso TCE AM, o candidato deverá ter nível superior em qualquer área de formação.
No entanto, até 20% das vagas poderão ser destinadas para bacharéis em:
- administração
- arquivologia
- biblioteconomia
- ciências atuariais
- ciências contábeis
- ciências econômicas
- ciências da saúde
- direito
- enfermagem
- estatística
- fisioterapia
- geologia
- jornalismo
- medicina
- odontologia
- pedagogia e
- psicologia
Para o cargo de Auditor Técnico de Controle Externo – Auditoria de Obras Públicas do concurso TCE AM, o candidato deve ter nível Superior em alguma das áreas de conhecimento da engenharia e da arquitetura.
Além disso, este cargo pode ser destinado um percentual de 20% para os bacharéis em arquitetura e engenharias ambiental, elétrica, eletrônica, de estradas, mecânica, naval, de pesca, de petróleo e gás e de transportes ou logística.
O cargo de Auditor Técnico de Controle Externo – Tecnologia da Informação terá como requisito básico ter formação superior em tecnologia da informação.
Já para o cargo de Auditor Técnico de Controle Externo – Ministério Público de Contas, o requisito mínimo é que o candidato tenha nível superior em direito.
Quanto ganham os servidores do TCE AM?
Atualmente, servidores do TCE AM recebem remunerações líquidas que vão de R$ 14 mil até R$ 20 mil. Veja abaixo, salários que são encontrados no Portal de Transparência do tribunal:
AUDITORIA GOVERNAMENTAL


AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS


TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO


MINISTÉRIO PÚBLICO


Resumo do concurso TCE AM
- Situação: comissão FORMADA
- Banca organizadora: FGV
- Vagas: 150
- Cargos: auditor técnico de controle externo
- Escolaridade: nível superior
- Remuneração: até R$ 11.662,28
- Link do último edital
Assinatura ilimitada
Com a Assinatura Ilimitada, você terá acesso a vários pacotes completos de cursos para concursos públicos de diversos órgãos e esferas.
Não só isso, mas você utilizará da nossa ferramenta inédita e exclusiva: o PDF 2.0. Todos os problemas que um concurseiro pode imaginar, o PDF 2.0 resolve. Ainda há a opção de pagamento recorrente!
Então, clique abaixo e confira:


As principais notícias, avisos de eventos e dicas de estudo estão no Instagram do Direção Concursos: clique e confira!
Saiba tudo sobre concursos abertos e concursos previstos em um só lugar.
Clique nos links abaixo: