
Em publicação feita através do Diário Oficial da União, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Constitucionalidade impõe que o concurso TCE BA, para o cargo de auditor substituto, tenha edital publicado em até 12 meses. Veja:
- Decisão:O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 57 da Lei Complementar baiana nº 5/1991 e, na parte conhecida, julgou-a parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “compreendendo as categorias de Auditor Jurídico e Auditor de Controle Externo”, constante do art. 58 da Lei Complementar baiana nº 5/1991, e da expressão “compreendendo as funções de substituição de Conselheiro; instrução e apreciação, em primeira instância, de processos”, constante do art. 5º, § 3º, inc. I, da Lei baiana nº 7.879/2001 e reproduzido no art. 5º, § 3º, inc. I, da Lei baiana nº 13.192/2014, ressaltando que a inexistência do cargo de auditor previsto no art. 73 da Constituição da República torna ilegítima a substituição temporária de conselheiros e realização de atos inerentes à judicatura por servidores do Tribunal de Contas da Bahia até que sobrevenha a lei que implemente a carreira de auditor e que se realize concurso público para prover tais cargos, modulando os efeitos da decisão a partir de doze meses da data de publicação da conclusão deste julgamento, permitindo-se a manutenção dos serviços até a realização do concurso devido. Tudo nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio, que divergia parcialmente da Relatora, no tocante à projeção da eficácia do pronunciamento referente à declaração de inconstitucionalidade. Falaram: pelo requerente, a Dra. Tatiana Zuconi Viana Maia; e, pelo interessado Governador do Estado da Bahia, o Dr. Luiz Paulo Romano, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.
Ainda não se trata de um novo concurso TCE BA para o cargo de auditor de controle externo, mas sim para o cargo de auditor substituto.

Concurso TCE BA: entenda o caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia vedado, no dia 23/4, os auditores jurídicos e de controle externo do TCE BA (concurso TCE BA) o exercício de funções típicas do cargo de Auditor previsto na Constituição Federal.
Entre as funções vedadas, há a substituição eventual dos conselheiros e o julgamento de contas.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou em seu voto que a Constituição Federal atribuiu, no âmbito do Tribunal de Contas da União, para os cargos de auditores as funções de substituição de ministros e a prática de atos inerentes à judicatura.
Além disso, a CF trouxe garantias e prerrogativas próprias da magistratura, além da permissão de chegar ao cargo de ministro do órgão.
A ministra destacou que a disciplina constitucional relativa a esse cargo, assim como organização do TCU, deve ser reproduzido nos estados e nos municípios do restante do país.
No auto, a relatora explicou que apesar da semelhança de terminologia, o cargo de auditor, na legislação estadual, não corresponde ao descrito na Constituição. Segundo a ministra, ele não tem a independência e autonomia necessários para o desempenho das atribuições constitucionais.
Registra-se que no momento, não há previsão de um novo concurso TCE BA, apesar de a proposta orçamentária para o estado da Bahia trazer um orçamento de R$ 610.000,00 para uma nova seleção.
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Resumo concurso TCE BA
- Situação: edital para auditor substituto em até 12 meses
- Cargos: auditor substituto
- Vagas: a definir
- Escolaridade: a definir
- Último edital: 2013, FGV
- Link do último edital
Último concurso público
O último concurso público BA para o TCE (concurso TCE BA) ocorreu em 2013 e ofertou 25 vagas para Analista de Controle Externo (agora Auditor de controle externo), com validade de seis meses.
O cargo de Auditor Estadual de Controle Externo possui 18 níveis, sendo o nível inicial (Classe A, referência I) com remuneração de R$9.546,36.
Os candidatos passaram por duas etapas:
- A) Prova Escrita Objetiva (eliminatório e classificatório);
- B) Prova Escrita Discursiva (eliminatório e classificatório)
Na prova objetiva, o conteúdo cobrado foi o seguinte:
- Língua Portuguesa
- Raciocínio Lógico-Matemática
- Administração Pública
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Civil e Processual Civil
- Direito Penal
- Contabilidade
- Auditoria Governamental
- Controle Externo
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