
Foi prorrogado o prazo de validade do edital para auditor do concurso TCE MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais).
A decisão foi publicada, por meio da portaria n. 29/Pres./2022, na edição do Diário Oficial de Contas do estado desta terça-feira (12/4).
O edital teve a vigência suspensa até o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, que foi decretado no dia 31 de dezembro de 2021. Agora, o certame passa a ser prorrogado por mais dois anos, ou seja, até dezembro de 2023.

Último edital concurso TCE MG
O último concurso TCE MG para cargo de auditor foi realizado no ano de 2017, com a oferta de duas vagas imediatas. A organização ficou a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep).
Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, provas escritas e avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
Com salários estipulados em R$28.947,55, os requisitos exigidos para investidura no cargo foram:
- a) ser brasileiro ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 c/c art. 37, I, da Constituição da República;
- b) possuir idade mínima de 35 anos e máxima de 65 anos incompletos;
- c) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino, com idade inferior a 46 anos;
- d) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- e) possuir diploma de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação;
- f) possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
- g) contar mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados na alínea anterior;
- h) possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
- i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada por Junta Médica designada pelo Tribunal de Contas, para o ato de posse;
- j) não registrar antecedentes criminais;
- l) não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores no exercício profissional;
- m) apresentar declaração de bens e acumulação de cargos, empregos ou funções;
- o) declarar, no momento da solicitação de inscrição, que tem ciência e que, caso aprovado, aceita entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo.
Resumo
- Situação: validade prorrogada
- Vagas: 2 vagas
- Cargo: Auditor
- Salários:
- Banca: Fundep
- Provas: 28 de janeiro
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