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Concurso TCE MG: edital para auditor tem prazo de validade prorrogado

Concurso TCE MG: edital para auditor tem prazo de validade prorrogado

Foi prorrogado o prazo de validade do edital para auditor do concurso TCE MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais).

A decisão foi publicada, por meio da portaria n. 29/Pres./2022, na edição do Diário Oficial de Contas do estado desta terça-feira (12/4).

O edital teve a vigência suspensa até o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, que foi decretado no dia 31 de dezembro de 2021. Agora, o certame passa a ser prorrogado por mais dois anos, ou seja, até dezembro de 2023.

Último edital concurso TCE MG

O último concurso TCE MG para cargo de auditor foi realizado no ano de 2017, com a oferta de duas vagas imediatas. A organização ficou a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep).

Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, provas escritas e avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

Com salários estipulados em R$28.947,55, os requisitos exigidos para investidura no cargo foram:

  • a) ser brasileiro ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 c/c art. 37, I, da Constituição da República;
  • b) possuir idade mínima de 35 anos e máxima de 65 anos incompletos;
  • c) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino, com idade inferior a 46 anos;
  • d) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  • e) possuir diploma de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação;
  • f) possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
  • g) contar mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados na alínea anterior;
  • h) possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
  • i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada por Junta Médica designada pelo Tribunal de Contas, para o ato de posse;
  • j) não registrar antecedentes criminais;
  • l) não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores no exercício profissional;
  • m) apresentar declaração de bens e acumulação de cargos, empregos ou funções;
  • o) declarar, no momento da solicitação de inscrição, que tem ciência e que, caso aprovado, aceita entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo.

Resumo

Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!

Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.

Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.

Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.

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Karina Glória

Karina Glória

Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.

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