
O edital do concurso TCU (Tribunal de Contas da União) está finalmente autorizado e uma dúvida comum entre os concurseiros é em relação às atribuições da carreira de Auditor de Controle Externo!
A autorização foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (5/5). Serão ofertadas 60 vagas de níveis médio e superior de formação, a serem distribuídas da seguinte maneira:
- 40 vagas de Técnico Federal de Controle Externo (nível médio)
- 20 vagas de Auditor Federal de Controle Externo (nível superior)
O Direção Concursos apurou que a banca deve ser definida neste mês de maio, com a publicação do edital até julho. As provas, por sua vez, devem ser aplicadas no último trimestre do ano, em todas as capitais brasileiras.
Além disso, o jornalista Victor Gammaro apurou que a tendência é que todas as 20 vagas autorizadas para Auditor Federal de Controle Externo (AUFC) sejam ofertadas para a carreira de Tecnologia da Informação (T.I), mais especificamente na seguinte carreira:
- Auditor Federal de Controle Externo – Área Controle Externo – Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação.
Com isso, os concurseiros se perguntam: o que faz um Auditor do Tribunal de Contas da União? Confira, nesta matéria, as atribuições do cargo ofertado no concurso TCU!
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Atribuições de Auditor – Concurso TCU
De acordo com a Resolução-TCU Nº332/2021, os aprovados no concurso TCU para Auditor exercerão as seguintes atividades:
Auditor de Controle Externo – Área de Atividade de Controle Externo
- I – coordenar e desenvolver trabalhos voltados para o planejamento, modernização e a transformação digital dos procedimentos e atividades de controle externo a cargo do Tribunal;
- II – examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos e informações relativos a matérias de controle externo ou administrativa que lhe sejam distribuídos;
- III – instruir processos relativos a contas, atos sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos que, por força de disposições constitucionais, legais ou regulamentares, são apresentados ao Tribunal;
- IV – assessorar autoridades em assuntos e atribuições na área de controle externo;
- V – coletar e analisar dados e informações, bem como desenvolver, implantar e utilizar algoritmos e modelos para detecção de anomalias e predição de resultados que deem suporte às atividades de controle externo a cargo do Tribunal;
- VI – propor, planejar, executar e coordenar trabalhos de fiscalização, em suas diversas modalidades, nas unidades, áreas, programas projetos ou atividades vinculadas às competências do TCU, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de recursos;
- VII – quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com o Congresso Nacional ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal;
- VIII – compor e, quando for o caso, coordenar comissão, equipe de fiscalização e grupo de trabalho ou de pesquisa instituídos no âmbito do Tribunal ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados pelo TCU;
- IX – efetuar o cálculo de débitos em processos de controle externo e administrativos e das quotas referentes aos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- X – aplicar e contribuir para a disseminação de práticas e diretrizes recomendadas ou determinadas pelo Tribunal;
- XI – participar de trabalhos na área administrativa em situações que requeiram especialização na sua área de conhecimento; e
- XII – executar outros trabalhos da área de controle externo determinados por sua chefia.
Auditor Federal de Controle Externo – Área Controle Externo – Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação.
- desenvolver atividades de planejamento, de coordenação e de execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a efetividade em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União, bem como apoiar o desenvolvimento e suporte a soluções de Tecnologia da Informação necessárias ao TCU.
Auditor de Controle Externo – Área de Atividade de Apoio Técnico e Administrativo – Concurso TCU
- I – coordenar e desenvolver trabalhos voltados para o planejamento, modernização e a transformação digital das atividades necessárias ao funcionamento do Tribunal;
- II – propor, planejar, executar e coordenar trabalhos de natureza técnica e administrativa, aplicando instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas;
- III – examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos;
- IV – assessorar autoridades em assuntos e atribuições de caráter técnico ou administrativo;
- V – coletar e analisar dados e informações, bem como desenvolver, implantar e utilizar algoritmos e modelos para detecção de anomalias e predição de resultados que deem suporte ao funcionamento e ao exercício das competências do Tribunal;
- VI – analisar, propor, desenvolver e implantar inovações e melhorias incrementais em rotinas, procedimentos, métodos e processos de trabalho necessários ao funcionamento do Tribunal;
- VII- compor e, quando for o caso, coordenar comissão, grupo de trabalho e de pesquisa instituídos no âmbito do Tribunal ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados pelo TCU;
- VIII- acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de serviços na sua área de atuação;
- IX – opinar sobre questões pertinentes à aplicação de legislação, afeta à sua área de atuação, no âmbito do Tribunal;
- X – realizar a gestão da situação patrimonial, econômica e financeira da organização, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos;
- XI – coordenar e desenvolver trabalhos voltados para o planejamento e a modernização das atividades do Tribunal;
- XII – aplicar e contribuir para a disseminação de práticas e diretrizes recomendadas ou determinadas pelo Tribunal;
- XIII – quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com o Congresso Nacional ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal;
- XIV – participar de trabalhos na área de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de atuação do servidor;
- XV – colaborar no exame, na instrução e no acompanhamento de processos e documentos relativos a matérias de controle externo que lhe sejam distribuídos; e
- XVI – executar outros trabalhos técnicos ou administrativos determinados por sua chefia.
O desempenho de atividades específicas por ocupante do cargo de Auditor na área de atividade de Apoio Técnico e Administrativo pode, conforme o caso, ser condicionado à comprovação de registro em conselho de classe profissional.
Resumo
- Situação: autorizado
- Vagas: 60 (40 vagas para TEFC e 20 vagas para AUFC)
- Cargos: Técnico Federal de Controle Externo e Auditor Federal de Controle Externo
- Escolaridade: níveis médio e superior
- Remuneração inicial: de R$ 15.128,26 (Técnico) a R$ 27,5 mil (Auditor)
- Último edital – Auditor (2021)
- Último edital – Técnico (2015)
Um novo concurso TCU (Tribunal de Contas da União), para níveis médio e superior, já está autorizado e essa é a sua grande chance de mudar de vida!
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