
A realização de um novo concurso TCU (Tribunal de Contas da União) é almejada para 2025 e uma dúvida comum entre os concurseiros é em relação às atribuições das carreiras!
Na última quarta-feira (19), foi constituído o grupo de trabalho que será responsável por elaborar o anteprojeto de lei que altera a carreira dos servidores do órgão. O grupo terá até o dia 23 de abril para realizar o novo plano de carreira do Quadro de Pessoal dos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União.
Além disso, o presidente do órgão, Vital do Rêgo Filho, informou que possui o interesse de realizar editais de concursos públicos para o TCU nos próximos dois anos de seu mandato. Por conta disso, especula-se a possibilidade de haver um edital para Técnico em 2025 e um para Auditor em 2026.
No entanto, a expectativa ainda não foi confirmada de forma oficial. Vale lembrar que o presidente do Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União), Alisson Souza, comentou que o Tribunal planeja realizar 300 novas contratações nos próximos três anos, sendo 100 novos Auditores por ano. Há também a possibilidade ingresso de novos servidores para o cargo de Técnico.
O Orçamento de 2025, aprovado na última quinta-feira (20) e aguarda apenas a sanção presidencial, prevê o provimento de 100 novos servidores para o Tribunal de Contas da União, o que reforça a fala do presidente sindical.
O último concurso TCU foi publicado em 2021 e organizado pela Fundação Getúlio Vargas. Na ocasião, foram ofertadas 20 vagas imediatas, além de oportunidades em cadastro reserva, para o cargo de Auditor, que exige nível superior em qualquer área de formação.
O último edital para Técnico foi realizado em 2015, onde foi organizado pelo Cebraspe e ofertou 42 vagas de nível médio para a especialidade de Técnica Administrativa.
Veja, abaixo, as atribuições dos cargos de Auditor e Técnico do Tribunal de Contas da União!
O concurso do Tribunal de Contas da União para Auditor de Controle Externo é um dos mais concorridos do país. O presidente do Sindilegis, informou recentemente que o TCU planeja realizar 300 novas contratações nos próximos três anos, sendo 100 novos Auditores por ano! Este e-book é o seu guia para a carreira de Auditor do TCU, trazendo:
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O que faz um Auditor do TCU? – Concurso TCU
De acordo com a Resolução-TCU Nº332/2021, os aprovados no concurso TCU para Auditor exercerão as seguintes atividades:
Auditor de Controle Externo – Área de Atividade de Controle Externo
- I – coordenar e desenvolver trabalhos voltados para o planejamento, modernização e a transformação digital dos procedimentos e atividades de controle externo a cargo do Tribunal;
- II – examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos e informações relativos a matérias de controle externo ou administrativa que lhe sejam distribuídos;
- III – instruir processos relativos a contas, atos sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos que, por força de disposições constitucionais, legais ou regulamentares, são apresentados ao Tribunal;
- IV – assessorar autoridades em assuntos e atribuições na área de controle externo;
- V – coletar e analisar dados e informações, bem como desenvolver, implantar e utilizar algoritmos e modelos para detecção de anomalias e predição de resultados que deem suporte às atividades de controle externo a cargo do Tribunal;
- VI – propor, planejar, executar e coordenar trabalhos de fiscalização, em suas diversas modalidades, nas unidades, áreas, programas projetos ou atividades vinculadas às competências do TCU, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de recursos;
- VII – quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com o Congresso Nacional ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal;
- VIII – compor e, quando for o caso, coordenar comissão, equipe de fiscalização e grupo de trabalho ou de pesquisa instituídos no âmbito do Tribunal ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados pelo TCU;
- IX – efetuar o cálculo de débitos em processos de controle externo e administrativos e das quotas referentes aos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- X – aplicar e contribuir para a disseminação de práticas e diretrizes recomendadas ou determinadas pelo Tribunal;
- XI – participar de trabalhos na área administrativa em situações que requeiram especialização na sua área de conhecimento; e
- XII – executar outros trabalhos da área de controle externo determinados por sua chefia.
Auditor de Controle Externo – Área de Atividade de Apoio Técnico e Administrativo – Concurso TCU
- I – coordenar e desenvolver trabalhos voltados para o planejamento, modernização e a transformação digital das atividades necessárias ao funcionamento do Tribunal;
- II – propor, planejar, executar e coordenar trabalhos de natureza técnica e administrativa, aplicando instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas;
- III – examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos;
- IV – assessorar autoridades em assuntos e atribuições de caráter técnico ou administrativo;
- V – coletar e analisar dados e informações, bem como desenvolver, implantar e utilizar algoritmos e modelos para detecção de anomalias e predição de resultados que deem suporte ao funcionamento e ao exercício das competências do Tribunal;
- VI – analisar, propor, desenvolver e implantar inovações e melhorias incrementais em rotinas, procedimentos, métodos e processos de trabalho necessários ao funcionamento do Tribunal;
- VII- compor e, quando for o caso, coordenar comissão, grupo de trabalho e de pesquisa instituídos no âmbito do Tribunal ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados pelo TCU;
- VIII- acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de serviços na sua área de atuação;
- IX – opinar sobre questões pertinentes à aplicação de legislação, afeta à sua área de atuação, no âmbito do Tribunal;
- X – realizar a gestão da situação patrimonial, econômica e financeira da organização, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos;
- XI – coordenar e desenvolver trabalhos voltados para o planejamento e a modernização das atividades do Tribunal;
- XII – aplicar e contribuir para a disseminação de práticas e diretrizes recomendadas ou determinadas pelo Tribunal;
- XIII – quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com o Congresso Nacional ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal;
- XIV – participar de trabalhos na área de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de atuação do servidor;
- XV – colaborar no exame, na instrução e no acompanhamento de processos e documentos relativos a matérias de controle externo que lhe sejam distribuídos; e
- XVI – executar outros trabalhos técnicos ou administrativos determinados por sua chefia.
O desempenho de atividades específicas por ocupante do cargo de Auditor na área de atividade de Apoio Técnico e Administrativo pode, conforme o caso, ser condicionado à comprovação de registro em conselho de classe profissional.
O que faz um Técnico do TCU?
A Resolução-TCU Nº332/2021 também expõe que os aprovados para Técnico exercerão as atividades abaixo:
- I – na área de atividade de Controle Externo, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 10.356/2001 e no art. 4º da Lei 11.950/2009, o desempenho de todas as atividades concernentes ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União, de nível intermediário, bem como auxiliar o ocupante do cargo de AUFC na área de atividade de Controle Externo no exercício de suas atribuições.
- II – na área de atividade de Apoio Técnico e Administrativo, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 10.356/2001 e no art. 4º da Lei 11.950/2009, o desempenho de atividades administrativas e logísticas de apoio, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCU.
Técnico do TCU – Área de Controle Externo
- I – instruir e examinar documentos, informações e processos de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos;
- II – auxiliar na execução de trabalhos de fiscalização em suas diversas modalidades, nas unidades e áreas sujeitas à jurisdição do TCU;
- III – preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais;
- IV – efetuar o cálculo de débitos em processos de controle externo e administrativos e das quotas referentes aos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- V – instruir e examinar processos de controle externo de menor complexidade, relativos a contas, atos sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos;
- VI – atuar, com a devida autorização da chefia de gabinete, na análise e formulação das relações de processos a serem submetidas a julgamento pelo TCU;
- VII – coletar e analisar dados e informações, bem como desenvolver, implantar e utilizar algoritmos e modelos para detecção de anomalias e predição de resultados que deem suporte às atividades de controle externo a cargo do TCU;
- VIII – prestar suporte administrativo e operacional necessários ao desenvolvimento das atividades das unidades técnicas e gabinetes de autoridades; e
- IX – executar outras tarefas de apoio ao controle externo determinadas por sua chefia.
Técnico do TCU – Área de Apoio Técnico e Administrativo – Concurso TCU
- I – propor, planejar, executar e coordenar trabalhos nas áreas administrativas e logísticas de apoio no âmbito do TCU;
- II – elaborar relatórios sobre a gestão patrimonial, econômica e financeira da organização, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos;
- III – desenvolver trabalhos inerentes a governança, gestão, planejamento, modernização e transformação digital das atividades e serviços de apoio ao exercício das competências do Tribunal;
- IV – atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando designado;
- V – examinar, instruir e acompanhar documentos e processos administrativos que lhe sejam distribuídos;
- VI – realizar a gestão processual e documental;
- VII – coletar e analisar dados e informações, bem como desenvolver, implantar e utilizar algoritmos e modelos para detecção de anomalias e predição de resultados que deem suporte ao funcionamento e ao exercício das competências do TCU;
- VIII – analisar, propor e implantar inovações e melhorias incrementais em normas, serviços, rotinas, procedimentos, métodos e processos de trabalho referentes à sua área de atuação;
- IX – acompanhar, fiscalizar e gerir a execução de contratos de fornecimento de bens e serviços, continuados ou não, inclusive os de terceirização, no âmbito do Tribunal; e
- X – executar outros trabalhos técnicos ou administrativos determinados por sua chefia.
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Resumo do concurso TCU
- Situação: previsto
- Vagas: a definir
- Cargo: Técnico Federal de Controle Externo e Auditor Federal de Controle Externo
- Escolaridade: níveis médio e superior
- Remuneração inicial: de R$ 15.128,26 (Técnico) a R$ 27,5 mil (Auditor)
- Último edital – Auditor (2021)
- Último edital – Técnico (2015)
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