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CNJ determina reabertura de heteroidentificação no concurso TJ PE após irregularidade em cotas

Órgão suspende resultado final para analistas e oficiais de justiça cotistas

Por

Rebeca Kemilly
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Imagem - CNJ determina reabertura de heteroidentificação no concurso TJ PE após irregularidade em cotas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em decisão liminar, a reabertura da fase de heteroidentificação para cotistas do concurso TJ PE após identificar indícios de irregularidade no edital. O resultado final para Analista Judiciário e Oficial de Justiça também foi suspenso até o julgamento final do caso.

A decisão ocorreu após um candidato às vagas para pessoas negras ser eliminado na prova discursiva por não alcançar a nota mínima de 6,0. Ele argumentou que o edital violava as regras de ações afirmativas do próprio CNJ, já que não previu redução da nota mínima para cotistas.

O relator, conselheiro Fabio Esteves, reconheceu inicialmente que o pedido tinha caráter individual, o que, em regra, impede a atuação do CNJ. Contudo, entendeu que a discussão sobre a aplicação das regras de cotas tem impacto sistêmico suficiente para justificar análise excepcional.

Confira trecho da decisão:

Irregularidade em cotas no concurso TJ PE

A Resolução CNJ nº 516/2023 prevê que candidatos cotistas podem ser considerados habilitados com nota até 20% inferior à exigida na ampla concorrência, o que afasta cláusulas de barreira rígidas.

O edital do concurso TJ PE, porém, fixou nota mínima uniforme de 6,0 na prova discursiva para todas as modalidades de concorrência, sem aplicar esse redutor.

O IBFC, banca organizadora, confirmou ao CNJ que todos os candidatos habilitados (incluindo negros, indígenas e PcD) tiveram suas discursivas corrigidas e que o candidato requerente foi eliminado por não atingir a nota mínima do item 9.2.6 do edital.

O TJ PE, por sua vez, alegou que a Resolução CNJ 516/2023 não prevê expressamente a aplicação do redutor de 20% na fase discursiva, restringindo-o à fase objetiva.

O CNJ não acolheu esse argumento. Para o relator, o item 9.2.6 do edital, ao prever nota mínima de 6,0 para habilitação na discursiva, aparentemente contraria a norma cogente da Resolução, e configura plausibilidade jurídica suficiente para a liminar.

O que o CNJ determinou?

Com base na fumaça do bom direito e no periculum in mora, o conselheiro Fabio Esteves determinou:

  • Reabertura da fase de heteroidentificação para candidatos cotistas (analista judiciário e oficial de justiça) que tenham sido habilitados na objetiva e alcançado ao menos 80% da nota mínima prevista no item 9.2.6 na prova discursiva;
  • Suspensão da divulgação do resultado definitivo para esses cargos até o julgamento final do PCA;
  • Suspensão também do resultado das provas do cargo de Técnico Judiciário (TPJ), cuja reaplicação está marcada para 12 de abril de 2026, até decisão final.

O caso será incluído na pauta do Plenário do CNJ e encaminhado ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) para parecer.

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Fraude no concurso TJ PE

O concurso TJ PE acumula outros desdobramentos. Em março, a Polícia Civil de Pernambuco deflagrou a Operação Kyma, que prendeu nove dos 11 investigados por envolvimento no esquema que levou à anulação das provas do cargo de Técnico Judiciário, aplicadas em setembro de 2025.

O grupo, suspeito de atuar há ao menos dez anos, infiltrava membros na banca para fotografar questões antes da aplicação e vendia gabaritos a candidatos, com cobrança entre R$ 2 mil e R$ 5 mil antes da prova e até R$ 70 mil após aprovação.

A reaplicação para o cargo de Técnico Judiciário está marcada para 12 de abril de 2026. Os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça, cujas provas foram aplicadas em 28 de setembro, não foram afetados pela anulação, mas agora têm o resultado suspenso pela decisão do CNJ.

O certame oferta vagas em cadastro de reserva, com salário inicial de até R$ 7.634,45, e registrou 125.888 inscritos.

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Panorama do concurso TJ PE

Organizado pelo IBFC, o concurso TJ PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) oferta oportunidades em cadastro reserva para os cargos de Oficial de Justiça, Técnico Judiciário e Analista Judiciário. O salário inicial é de até R$ 7.634,45.

Confira, abaixo, as especialidades ofertadas:

Técnico Judiciário – Nível médio

  • Função: Judiciária
  • Função Apoio Especializado/Programador de Computador

Oficial de Justiça

  • Oficial de Justiça

Analista Judiciário

  • Função: Judiciária
  • Função Apoio Especializado/Analista de Sistemas

As provas objetivas e discursiva foram aplicadas no dia 21 de setembro para Técnico Judiciário e no dia 28 de setembro de 2025 para Analista Judiciário e Oficial de Justiça.

As avaliações foram realizadas nas cidades de Recife/Região Metropolitana, Arcoverde, Carpina, Caruaru e Petrolina.

O edital, destinado à formação de cadastro de reserva, atraiu um total de 125.888 inscritos, conforme divulgado pela banca organizadora IBFC.

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Resumo do concurso TJ PE

  • Banca: IBFC
  • Vagas: CR
  • Cargos:
    • Técnico Judiciário
  • Escolaridade: nívelmédio
  • Salários iniciais: até R$ 5.858,86
  • Inscrições: 9/7 até 11/8* data retificada
  • Taxas de inscrição:
    • R$ 100,00 (Técnico Judiciário)
  • Provas: 12/04/2026
  • Edital

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