
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ PE) publicou nesta segunda-feira (13/10) a Retificação nº 3 do edital do seu concurso público. A mudança, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, ajusta os critérios de pontuação mínima exigidos em cada prova, tanto para a ampla concorrência quanto para os candidatos cotistas.
A alteração surge bem depois da publicação do edital original (nº 01/2025, de 07 de julho) e semanas após a aplicação das provas, fato que costuma gerar questionamentos entre os candidatos. A justificativa apresentada pelo TJ-PE no documento é de que o critério mínimo de pontuação anterior “não correspondia, de forma exata, à distribuição dos pontos por questão”.
O que mudou na prática?
A retificação modifica os itens 9.1.1, 9.1.3.1 e 9.1.3.2 do edital. Confira a comparação das notas mínimas:
Para candidatos da Ampla Concorrência:
| Matéria | Antes (Edital Original) | Agora (Retificação) |
|---|---|---|
| Conhecimentos Gerais | 5,25 pontos | 5 pontos |
| Conhecimentos Específicos | 31,50 pontos | 31 pontos |
Para candidatos cotistas (PCD, Negros e Indígenas):
| Matéria | Antes (Edital Original) | Agora (Retificação) |
|---|---|---|
| Conhecimentos Gerais | 4,20 pontos | 4 pontos |
| Conhecimentos Específicos | 25,20 pontos | 24 pontos |
A principal mudança: O edital original estabelecia notas mínimas com valores decimais (5,25; 31,50; 4,20; 25,20), enquanto a retificação trouxe valores inteiros (5; 31; 4; 24), eliminando a necessidade de calcular “meios pontos” e simplificando o critério de aprovação.
Por que a mudança tão tarde?
A retificação é um documento oficial e, portanto, as novas regras são válidas e devem ser utilizadas para a correção e classificação final. A mudança pode beneficiar candidatos que estariam eliminados pelos critérios anteriores, mas que agora atingem as novas pontuações mínimas estabelecidas.
A publicação de uma retificação com alteração em notas mínimas após a realização das provas é um movimento atípico e que levanta dúvidas. O edital não detalha os motivos técnicos ou jurídicos que levaram a essa revisão de critérios, limitando-se a dizer que havia uma incompatibilidade entre a distribuição de pontos por questão e os critérios mínimos estabelecidos.
A equipe do Direção Concursos entrou em contato com o órgão e a banca IBFC para entender o contexto e os porquês dessa decisão.
Confira, abaixo, retificação na íntegra:

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Panorama do concurso TJ PE
Organizado pelo IBFC, o concurso TJ PE oferta oportunidades em cadastro reserva para os cargos de Oficial de Justiça, Técnico Judiciário e Analista Judiciário. O salário inicial é de até R$ 7.634,45.
Confira, abaixo, as especialidades ofertadas:
Técnico Judiciário – Nível médio
- Função: Judiciária
- Função Apoio Especializado/Programador de Computador
Oficial de Justiça
- Oficial de Justiça
Analista Judiciário
- Função: Judiciária
- Função Apoio Especializado/Analista de Sistemas
As provas objetivas e discursiva foram aplicadas no dia 21 de setembro para Técnico Judiciário e no dia 28 de setembro de 2025 para Analista Judiciário e Oficial de Justiça.
As avaliações foram realizadas nas cidades de Recife/Região Metropolitana, Arcoverde, Carpina, Caruaru e Petrolina.
O edital, destinado à formação de cadastro de reserva, atraiu um total de 125.888 inscritos, conforme divulgado pela banca organizadora IBFC.
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Resumo do concurso TJ PE
- Banca: IBFC
- Vagas: CR
- Cargos:
- Oficial de Justiça,
- Técnico Judiciário,
- Analista Judiciário
- Escolaridade: níveis médio e superior
- Salários iniciais: até R$ 7.634,45
- Inscrições: 9/7 até 11/8* data retificada
- Taxas de inscrição:
- R$ 140,00 (Analista Judiciário e Oficial de Justiça)
- R$ 100,00 (Técnico Judiciário)
- Provas:
- 21/9 – Nível médio
- 28/9 – Nível superior
- Edital
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