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Larissa Lustoza • 12/08/2021
Discordando do posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (concurso TJ RS), a Associação de Apoio aos Concursos e Exames (Aconexa) considera artigo que trata sobre a transformação dos cargos inconstitucional. Recentemente, artigo foi motivo de abaixo-assinado contrário à disposição.
Em pronunciamento, representante da associação explica que foi observada inconsistências no artigo 50 do novo plano de carreiras e que seriam, sob a ótica da Aconexa, inconstitucional.
Segundo associação, o artigo 50 seria inconstitucional por transformar cargos de nível médio em cargos de nível superior, o que aproveitaria servidores que ingressaram em uma escolaridade em um cargo superior.
O TJ RS afirmou, em nota técnica, que artigo não seria inconstitucional, pois não haverá promoção automática, nem majoração salarial.
“Todavia, o artigo 50, quando diz que serão transformados os cargos providos e os cargos vagos, contradiz essa informação. Em dado momento, o projeto diz que gradativamente serão extintos os atuais cargos de nível médio e somente serão ocupados os cargos de nível superior nos próximos concursos. O problema está justamente no artigo 50, que não diz isso”, explica representante.
A associação reforça este ponto de que os cargos providos e vagos serão transformados. Por isso, aponta que os cargos de Oficial de Justiça providos são de servidores providos para nível médio.
“Ora, se eu digo que vou transforma aquele cargo de nível médio em nível superior, nada mais estou fazendo que aproveitar quem foi aprovado em uma exigência de nível médio em um cargo de nível superior, o que entendemos que afronta os preceitos constitucionais”, detalha.
Confira posicionamento na íntegra abaixo:
Em nota técnica, a posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é de que a transformação dos cargos não se trata de um aspecto inconstitucional.
O TJ RS explica que o entendimento do STF, também apontado pelo abaixo-assinado, trata que é inconstitucional a equiparação salarial de um cargo anteriormente de nível médio que, depois, foi transformado para nível superior.
De acordo com nota técnica, não há nada deste teor no projeto de lei que trata da mudança dos planos e carreiras do tribunal. O que ocorrerá é a aglutinação dos cargos, que manterão a mesma remuneração.
Além disso, explica que a mudança da escolaridade só ocorrerá para os futuros concursos TJ RS. Ou seja, a situação do plano de cargos e carreiras, de acordo com nota técnica do tribunal, não possui inconstitucionalidade, pois é uma situação diferente que a entendida pelo STF.
De acordo com fala do desembargador Jorge André Pereira Gailhard, é preciso a aprovação do novo plano de carreiras para a contratação de novos servidores aprovados no concurso TJ RS. Segundo ele, há 30% dos cargos judiciários vagos.
“Estamos aguardando a análise e aprovação do projeto para realizar concurso e preencher essas vagas. O mais importante de tudo é que o beneficiário final será o cidadão gaúcho. Com o Judiciário estruturado, será possível prestar serviços ainda mais céleres e eficientes”, declarou.
Importante ressaltar que o presidente do TJ RS explicou ao Direção Concursos que mudança de escolaridade só afetará o próximo concurso público dependendo da celeridade da aprovação do projeto.
Entre outros aspectos que o projeto modifica, um dos pontos é alteração da exigência de nível médio para nível superior em Direito para o cargo de Oficial de Justiça.
Além disso, projeto traz, por exemplo, a incorporação da gratificação de risco de vida ao vencimento básico, aumento do auxílio-condução, prevendo reajuste já a partir de janeiro.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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