Larissa Lustoza • 23/10/2019
Os processos contra a prorrogação do concurso TJ SP foram arquivados. O tribunal respondeu ao CNJ que a prorrogação não pode ser suspensa, pois a questão se encontra judicializada, por meio de mandado de segurança, em trâmite no Órgão Especial.
E reforçou que receberam um alerta do TCE SP a respeito do limite de gastos com pessoal e, diante da situação excepcional experimentada, não era ilegal ou inconstitucional a decisão de prorrogar.
Segundo o TJ SP, a presidência “no exercício de seu poder discricionário, agiu nos limites constitucionais, de forma a não ocasionar qualquer prejuízo a direito material dos aprovados”.
O CNJ decidiu arquivar os processos, pois judicialização prévia impede conhecimento da matéria.
Sabe-se que foram protocolados dois processos até o momento. A equipe de Jornalismo do Direção Concursos obteve acesso a um dos processos que foram contra a decisão.
De acordo com um despacho do conselheiro Henrique Ávila, “trata-se de um procedimento de Controle Administrativo” contra ato do presidente que determinou a prorrogação pela segunda vez.
O processo alegava que a decisão é inconstitucional e pedia a suspensão da decisão, assim como posterior declaração de nulidade.
O conselheiro intimou o TJ SP a prestar informações cabíveis no prazo de 15 dias. O despacho foi proferido no dia 26/8 e a última movimentação é de conclusos para decisão, realizada no dia 13/09.
Em agosto deste ano, o presidente do TJ SP emitiu um comunicado informando que foi prorrogado até o dia 10/12/2020 os prazos de validade dos concursos de Escrevente Técnico Judiciário, para as 1ª e 4ª Regiões Administrativas Judiciárias.
No entanto, o concurso foi homologado em 2017 e já havia passado pela prorrogação prevista no edital.
A justificativa do presidente pela decisão foi “em razão do atual contexto orçamentário do TJSP, decorrente da imprevisível alteração de critério de cálculo do limite de gastos com pessoal”.
Até o momento, não há informações sobre qual será a conclusão do processo. Ressalta-se que a atual movimentação é de “conclusos para decisão“. Não se sabe ainda qual a resposta da ação ou se ela converterá em considerar inconstitucional a decisão do presidente em prorrogar o certame.
Estava se preparando para o TJ SP, mas não sabe o que fazer com a incerteza de se terá outro certame ou não? Confira a seleção de outros tribunais que estão previstos e até com editais já lançados:
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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