Maurício Miranda Sá • 09/12/2020
Na manhã do último dia 7/12, o Diário Oficial da União tornou pública a Portaria nº 871, que altera a Portaria-TSE nº 671, de 13/17, a qual dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos na Justiça Eleitoral (concurso TRE). Veja abaixo:
Isso tudo gerou um “burburinho” na imprensa especializada, a qual afirmou estarem essas 549 vagas esperando a realização de editais nos concursos que não estão vigente da Justiça Eleitoral.
Mas não é bem isso que se extrai da portaria. Primeiro, há que se observar o que dizem as notas da publicação. A nota número três (3) é muito clara ao afirmar que esse quantitativo considerado deve ser provido, EXCLUSIVAMENTE, no exercício financeiro 2020.
De acordo com a portaria supracitada, caso os órgãos da Justiça Eleitoral (Tribunais Regionais Eleitorais ou Tribunal Superior Eleitoral) queiram prover seus cargos, eles têm até o dia 31 de dezembro deste ano para realizar esse feito.
Essa portaria não abriu provimento, nem mesmo autorização para os órgãos realizem seleções públicas (concurso TRE) em 2021. Tampouco foi aberto orçamento para isso.
Assim, esses órgãos que não têm concursos vigentes só poderão prover esses cargos (descritos na imagem acima) através de aproveitamentos, caso haja outros concursos do Poder Judiciário Federal vigentes.
E vale o registro de que há! Todos os TRFs (Tribunais Regionais Federais) do país estão vigentes e esses abrangem todos os territórios brasileiros. Portanto, cada órgão da Justiça Eleitoral tem condições de contratar.
Apesar do banho de água fria que esta matéria possa ter lhes causado, o Direção Concursos não pode vender uma ideia irreal, como se essa portaria fosse uma tábua de salvação e quisesse dizer o contrário.
Mas não se abale! Olhando o quantitativo previsto de 549 vagas distribuídas entre todos os órgãos, percebe-se que nem de longe isso é capaz de suprir a demanda da Justiça Eleitoral.
Por isso, mais cedo ou mais tarde (e acredita-se que em 2021 isso será uma realidade) órgãos dessa esfera não poderão mais contar com esses aproveitamentos e deverão realizar seus certames (concurso TRE).
Ainda mais por ser, 2020, ano de eleições nacionais no país. o que demandará muito trabalho dessas instituições e, portanto, devem começar a se movimentar.
Você já sabe o que o PDF 2.0 que todo mundo está comentando? O professor Ronaldo Fonseca preparou um vídeo com todas as explicações sobre essa ferramenta que vai fazer toda a diferença na sua preparação:
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
Abaixo, a lista de seleções da Justiça Eleitoral (concurso TRE) expirados e que podem tornar públicos editais em 2021.
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Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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