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Concurso TSE Unificado: portaria autoriza provimento de 872 vagas

Ato publicado no DOU reúne 398 cargos existentes e 474 criados pela Lei 15.374

Por

Bárbara Macêdo
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Imagem - Concurso TSE Unificado: portaria autoriza provimento de 872 vagas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União, a Portaria TSE nº 229, de 20 de maio de 2026, que autoriza a realização de provimentos de cargos efetivos vagos em toda a Justiça Eleitoral — mais um passo concreto em direção às nomeações dos aprovados no concurso TSE Unificado.

Assinada pelo ministro presidente Nunes Marques, a portaria revoga a Portaria TSE nº 69/2026 e consolida os quantitativos autorizados para o exercício financeiro de 2026.

O que a portaria autoriza

O ato normativo prevê duas frentes de provimento, detalhadas nos Anexos I e II:

Anexo I — Vagas já existentes (inciso IV, § 1º do art. 1º): autoriza o preenchimento de 398 cargos efetivos vagos, distribuídos entre o TSE e os 26 TREs:

  • 151 vagas de Analista Judiciário e 247 de Técnico Judiciário;
  • TSE: 8 Analistas e 10 Técnicos (18 no total);
  • TRE-SP: maior lote entre os regionais, com 59 vagas (16 Analistas e 43 Técnicos);
  • TRE-MG: 50 vagas (19 Analistas e 31 Técnicos).

Anexo II — Cargos criados pela Lei nº 15.374/2026 (inciso V): autoriza o provimento de 474 cargos efetivos criados pela lei sancionada em abril de 2026:

  • 232 vagas de Analista Judiciário e 242 de Técnico Judiciário;
  • TSE: 26 Analistas e 27 Técnicos (53 no total);
  • TRE-DF: maior volume entre os regionais, com 89 vagas (40 Analistas e 49 Técnicos).

Somadas as duas frentes, o total de autorizações chega a 872 vagas.

Restrições e vigência

A portaria estabelece que os quantitativos dos Anexos I e II têm vigência restrita ao exercício financeiro de 2026 e não se aplicam aos órgãos que excedam 95% do limite máximo para despesas com pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Provimentos realizados fora das condições previstas terão seus efeitos declarados nulos.

Contexto: resolução e nomeações

A publicação da portaria ocorre três dias após o TSE aprovar, por unanimidade, a resolução que regulamenta a Lei nº 15.374/2026 — norma que criou 794 cargos efetivos e comissionados na Justiça Eleitoral. A Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE já havia formalizado pedido de nomeação célere dos aprovados antes do pleito de 2026, elencando como condições a autorização orçamentária e a regulamentação interna — ambas agora equacionadas.

Com a portaria em vigor, o TSE completa o arcabouço normativo necessário para iniciar os chamamentos dos candidatos aprovados no concurso TSE Unificado.

Confira a Portaria TSE nº 229, de 20 de maio de 2026 na íntegra!

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Panorama do concuso público TSE Unificado

Organizado pelo Cebraspe, o concurso TSE Unificado foi destinado à oferta de 412 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, para os cargos de Técnico e Analista Judiciário, em diversas especialidades.

Confira, abaixo, a distribuição das vagas:

Técnico judiciário:

  • Área Administrativa: 208 vagas + CR;
  • Área Administrativa – Agente de Polícia Judicial: 9 vagas + CR;
  • Apoio especializado – Programação de Sistemas: 69 vagas + CR.

Analista judiciário:

  • Área Administrativa: 12 vagas + CR;
  • Área Administrativa – Contabilidade: 7 vagas + CR;
  • Apoio especializado – Arquitetura: CR;
  • Apoio especializado – Arquivologia: 3 vagas + CR;
  • Apoio especializado – Biblioteconomia: 1 vaga + CR;
  • Apoio especializado – Enfermagem: 1 vaga + CR;
  • Apoio especializado – Engenharia Civil: 4 vagas + CR;
  • Apoio especializado – Engenharia Elétrica: 2 vagas + CR;
  • Apoio especializado – Engenharia Mecânica: 3 vagas + CR;
  • Apoio especializado – Estatística: 5 vagas + CR;
  • Apoio especializado – Medicina (Clínica Médica): 2 vagas + CR;
  • Apoio especializado – Medicina (Psiquiatria): 1 vaga + CR;
  • Apoio especializado – Medicina do Trabalho: 2 vaga + CR;
  • Apoio especializado – Odontologia: 1 vaga + CR;
  • Apoio especializado – Psicologia: 2 vagas + CR;
  • Apoio especializado – Serviço Social: 1 vaga + CR;
  • Apoio especializado – Tecnologia da Informação: 38 vagas + CR;
  • Área Judiciária: 41 vagas + CR.

Em relação à remuneração, os aprovados receberão os salários iniciais seguintes:

  • Técnico Judiciário: R$ 8.529,65;
  • Técnico Judiciário – Agente da Polícia Judicial: R$ 9.773,56; e
  • Analista Judiciário: R$ 13.994,78.

Os candidatos foram avaliados por meio da realização das seguintes etapas:

  • Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Analista Judiciário;
  • Teste de aptidão física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial;
  • Avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de Analista Judiciário.

As provas objetivas e discursivas foram aplicadas no dia 8 de dezembro de 2024, em todas as capitais do país e no Distrito Federal.

O resultado final para o cargo de Técnico Judiciário foi homologado em 26 de maio. Já para o cargo de Analista Judiciário, o resultado foi homologado no dia 2 de julho.

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