Mateus Melis • 22/11/2021
Foi publicado o edital para o concurso público da Universidade Federal Rural de Pernambuco (concurso UFRPE). São vagas para os níveis médio e superior de formação, com salários iniciais de até R$ 4 mil.
No total, o edital oferece 17 vagas imediatas e 81 para cadastro reserva. Veja a distribuição das vagas e os cargos ofertados pelo concurso UFRPE:
Os interessados poderão se inscrever do dia 22/11 até o dia 19/12, mediante o pagamento da taxa de inscrição de R$ 80 a R$ 150, a depender do cargo. Inscrições devem ser feitas no portal www.progepe.ufrpe.br.
Clique na imagem abaixo e confira o material de estudos para o concurso:
Como forma da avaliação e classificação, todos os candidatos passarão por provas objetivas e discursivas previstas para o dia 6 de fevereiro de 2022.
Para você que deseja ingressar em algumas das carreiras ofertadas pelo edital, reunimos aqui os principais requisitos exigidos por cada cargo. Confira!
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O edital do concurso UFRPE exige dos candidatos os seguintes requisitos específicos para a investidura nos cargos:
Vale a pena ressaltar que o edital ainda cobra dos candidatos os seguintes requisitos gerais para todos os cargos do concurso UFPRE:
a) aprovação e homologação no Concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa no gozo do Estatuto da Igualdade (Decreto nº.70.436/1972);
c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações
civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º).
d) estar quite com as obrigações eleitorais,
e) estar quite com as obrigações militares (para os do sexo masculino);
f) contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse;
g) contar, na data da posse, com os requisitos para ingresso, constantes no Anexo I (requisitos específicos de formação de cada cargo);
h) estar inscrito em órgão fiscalizador da profissão, quando houver;
i) não perceber proventos de aposentadoria inacumuláveis com vencimentos (§ 6.º, art. 40, da CF/88);
j) não acumular cargo, emprego e funções públicas, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal do Brasil, do Capítulo III da Lei nº. 8.112/90 e do Parecer da AGU GQ nº. 145/98. Caso o candidato acumule licitamente cargos públicos, o somatório da carga horária dos cargos acumulados não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários. Fica assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, determinada no § 1º do artigo 13 da Lei nº. 9.527/97;
k) não ter sofrido penalidade que o impossibilite de exercer cargo público (art. 137, da Lei nº 8.112/1990);
l) apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse;
m) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade da UFRPE, para o qual se exigirão exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;
Mateus Melis
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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