
Foram sancionadas, no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (17/7), mudanças a respeito da licença-prêmio dos servidores do DF. A principal modificação é que, a partir de agora, está extinta a conversão do beneficio em pecúnia. Com isso, uma nova seção foi criada, denominada de licença-servidor.
Como funciona a licença-servidor
Os servidores do Distrito Federal possuem direito a três meses de folga após cinco anos de trabalho. Entretanto, caso o servidor não usufruísse, ele recebia o valor em pecúnia após a aposentadoria. Agora, essa quantia não será mais paga.
A partir de agora, a Administração tem o prazo de até 120 dias para definir o prazo do gozo da licença e a quantidade de servidores em licença não pode ultrapassar 1/3 da lotação.
Além disso, a lei deixa expresso que o período da licença não é acumulável, “sendo vedada sua conversão em pecúnia”.

- Confira na íntegra, no Diário Oficial do DF, a partir da p. 2.
Os casos autorizados para conversão do benefício em pecúnia são: falecimento do servidor ou aposentadoria compulsória por invalidez.
A mudança na regra da licença-prêmio já havia sido anunciada pelo Executivo. Segundo dados da Fazenda do DF, os valores eram um dos principais itens de despesa do Tesouro Distrital.
Em junho, a dívida do benefício somava R$660 milhões, devidos a cerca de 8 mil aposentados.
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