
Agora é lei no Distrito Federal: travestis e transgêneros concurseiros podem usar o nome social em concursos públicos. A legislação foi sancionada e publicada em 12 de fevereiro.

A decisão altera a Lei nº 4.949, que dita as normas gerais de realização de certames pela administração direta, autarquia e fundacional do Distrito Federal.
O artigo 10 será acrescido do inciso XIV, que versará sobre a opção de utilização de nome social por travestis e transgêneros, a ser oferecida no formulário de inscrição.
A legislação entra em vigor a partir do dia da publicação: 12 de fevereiro de 2020.
Concursos DF 2020
O Distrito Federal guarda diversas oportunidades de concursos para 2020. O TCDF já intensificou os trabalhos e deve lançar edital em breve.
A Adasa também já anunciou que terá edital publicado em março, com oportunidades para os níveis médio e superior.
O concurso PCDF Agente está prestes a escolher sua banca e o edital deve ficar para o fim do primeiro semestre. CGDF, Procon-DF e PPGG DF também têm trâmites avançados por novos editais.

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