Victor Gammaro • 12/02/2020
Agora é lei no Distrito Federal: travestis e transgêneros concurseiros podem usar o nome social em concursos públicos. A legislação foi sancionada e publicada em 12 de fevereiro.
A decisão altera a Lei nº 4.949, que dita as normas gerais de realização de certames pela administração direta, autarquia e fundacional do Distrito Federal.
O artigo 10 será acrescido do inciso XIV, que versará sobre a opção de utilização de nome social por travestis e transgêneros, a ser oferecida no formulário de inscrição.
A legislação entra em vigor a partir do dia da publicação: 12 de fevereiro de 2020.
O Distrito Federal guarda diversas oportunidades de concursos para 2020. O TCDF já intensificou os trabalhos e deve lançar edital em breve.
A Adasa também já anunciou que terá edital publicado em março, com oportunidades para os níveis médio e superior.
O concurso PCDF Agente está prestes a escolher sua banca e o edital deve ficar para o fim do primeiro semestre. CGDF, Procon-DF e PPGG DF também têm trâmites avançados por novos editais.
Victor Gammaro
Jornalista formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Trabalhou durante dois anos em agência de comunicação, além de experiência de três anos na redação do Correio Braziliense, como repórter da editoria de esportes. Entre outros eventos de relevância, cobriu as Olimpíadas do Rio de Janeiro, Copa do Mundo da Rússia e as Eleições Federais, em 2018. Coordenador de Jornalismo e Operações no Direção Concursos.
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