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Concursos Federais 2023: minuta detalha ampliação de cotas

Concursos Federais 2023: minuta detalha ampliação de cotas

Está sendo elaborada a minuta do Projeto de Lei que altera a lei de cotas e poderá impactar os concursos federais 2023!

A reserva de vagas será válida para cargos efetivos e temporários do governo federal, de autarquias e fundações públicas; e cargos efetivos de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Atualmente, são reservadas 20% das vagas para pessoas negras. Se aprovado o projeto, ficará reservado o percentual de 30% das vagas para pessoas negras.

Confira trecho da minuta:

Outra mudança é que os editais de concursos públicos e de processos seletivos simplificados também deverão destinar, pelo menos, metade das vagas reservadas a negro para as mulheres. Ou seja. 15% das vagas totais do edital serão destinadas à mulheres negras. Caso não haja número suficiente de mulheres negras para ocupar essas vagas, elas serão reservadas aos outros candidatos.

Requisitos

Para os efeitos da lei, será considerada negra a pessoa que:

Os editais dos concursos públicos deverão prever procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. Serão submetidas a este procedimento todas as pessoas habilitadas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, mesmo obtendo nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

As pessoas negras que optarem pela reserva de vagas concorrerão também na ampla concorrência e caso aprovadas ou nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computadas no preenchimento das vagas reservadas.

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Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidenficação, o órgão ou entidade responsável pelo concurso deve instaurar procedimento administrativo para averiguação dos fatos. Na hipótese do procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé:

  • candidato será eliminado do concurso ou processo selevo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento;
  • será anulada a admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso o candidato já tenha sido nomeado;
  • em qualquer dos casos, o resultado do procedimento será encaminhado ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal, e para a Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário público.

Caso as alterações sejam aprovadas, a lei não se aplicará aos concursos que já tiverem editais publicados antes de sua entrada em vigor.

É importante explicar que o documento ainda precisa tramitar no Congresso Nacional e ser sancionado pelo Presidente da República para passar a vigorar.

Confira o documento completo clicando aqui.

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Redação Direção Concursos

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