
A proposta de reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, que entram nos IFs e universidades via concursos federais, foi apresentada pelo governo federal nesta sexta-feira (19)!
Na ocasião, o reajuste ofertado aos Técnicos foi de aumento de 9% a partir de janeiro de 2025 e 3,5% em maio de 2026.
Utilizando como base o vencimento base atual do TAE, o salário inicial do servidor, caso o reajuste seja aprovado será de:
- Técnico-Administrativo em Educação (20 horas)
- R$ 4.556,91 em janeiro de 2025
- R$ 4.716,40 em maio de 2026
- Técnico-Administrativo em Educação (40 horas)
- R$ 9.113,84 em janeiro de 2025
- R$ 9.432,82 em maio de 2026
Importante destacar que o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) havia programado uma mobilização nacional no dia 3 de abril contra a proposta de reajuste zero para 2024.
Além disso, o governo federal havia proposto o reajuste de 52% no valor do auxílio-alimentação para os servidores do Executivo Federal.
Caso aprovado, o benefício, que atualmente é de R$ 658,00, passará a ser de R$ 1.000,00 e passaria a valer a partir de maio de 2024.
Além disso, a proposta apresenta outros reajustes, como o o auxílio saúde, que passaria de R$ 144,38 para R$ 215,00 (reajuste de 49%) e o auxílio creche, que iria de R$ 321,00 para R$ 484,90 (reajuste de 51%).
Com a proposta de reajuste enviada nesta sexta-feira com o aumento nos benefícios e o reajuste de 9% concedido em 2023, os técnicos receberiam um reajuste médio global de 20% para carreira
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Concursos federais: MGI autoriza 220 nomeações de TAEs no concurso MEC
O governo federal autorizou a nomeação de 220 novos aprovados no concurso MEC (Ministério da Educação) para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais!
A portaria que autorizou as nomeações foi assinada pela ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, e publicada no Diário Oficial da União neste 17 de abril.
Segundo o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), o provimento dos cargos está condicionado à “existência de vagas, na data da nomeação das pessoas candidatas, e à declaração do respectivo ordenador de despesa, sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias“.
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