
A recomendação do ministro Dias Toffoli para a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos do Judiciário foi acatada, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça. O prazo de suspensão será de acordo com o período em que durar a crise da pandemia do coronavírus.
O ato normativo será aplicado para todos os concursos em vigência, que terão o prazo suspenso pelo período determinado no Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e retornarão assim que a situação estabilizar.
O decreto mencionado é o que determinou o país em período de calamidade pública. A vigência do decreto é até o dia 30 de dezembro de 2020.
O CNJ enviará, então, a recomendação para todos os tribunais, que devem tomar as medidas necessárias. Veja a proposta da recomendação aprovada:

Voto da relatora
A relatora da votação foi a conselheira Flávia Pessoa. Em seu voto, ela aponta a necessidade de suspensão dos prazos de validade dos concursos não somente para resguardar o direito do candidato aprovado, mas para amenizar a questão financeiro dos tribunais.
“A ação se reveste de absoluta conveniência e oportunidade, por atender ao princípio da economicidade e, consequentemente, ao interesse público, pois poderá evitar desgastes e perdas orçamentárias despendidos para a realização do certame”, a relatora descreveu no voto.
Como, atualmente, os tribunais não podem realizar nomeações, a medida visa garantir que, uma vez a situação volte ao normal, ao invés de realizar um novo certame, os tribunais chamem os aprovados dos concursos anteriores. Para isso, precisaram suspender o prazo de validade dos concursos.

Clique aqui para ler o voto na íntegra (procure pelo processo 73).

Judiciário: aluno do Direção realizou pedido
Um aluno do Direção Concursos foi uma peça fundamental para que os prazos dos concurso do Judiciário fossem suspensos.
Aprovado no TRF4, ele esperava a nomeação quando viu uma notícia a respeito do “orçamento de guerra”. Entre os pontos propostos no projeto de lei que instaura o orçamento de guerra, havia o rumor da a proibição de nomeações de aprovados em concursos públicos até 2022. No final, o ponto não foi apresentado no projeto de lei.
“Me deu um desespero e eu mandei e-mail para todos os conselheiros do CNJ pedindo para deliberar sobre a suspensão da validade dos concursos. Teve um único que me respondeu dizendo que ia levar o pedido adiante e o processo foi aberto”. Veja abaixo a resposta do gabinete do conselheiro:

As fases dos concursos públicos do Judiciário que envolve a presença física do candidato estão proibidas. E, mesmo aprovado, o aprovado precisa ainda levar os exames médicos e realizar outros procedimentos.
“Portanto, nada mais justo segurar o prazo de validade dos concursos enquanto essa situação durar. Alguns concursos estão no final da validade e muitos aprovados perderiam suas vagas sem ter culpa nenhuma, não devem ser penalizados por essa crise”, conta.
Semana do Trabalhador
Estamos na Semana do Trabalhador! Não sabe o que fazer com a suspensão dos concursos do Judiciário? Está preocupado com o futuro dos concursos públicos?
Calma! O Direção Concursos, em parceria com o QConcursos, está realizando uma semana de eventos gratuitos com várias explicações e motivações para lidar com essa fase. Veja abaixo e fique por dentro:
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