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Concursos policiais: presidente veta PL que amplia idade de ingresso na PM e CBM

O veto presidencial ainda pode ser derrubado pelo Congresso

Por

Natália Pires
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O presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei nº 14.469/2020, que estabelecia idades máximas nacionais para ingresso nas polícias militares e corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal, impactando concursos policiais em todo o país.

O veto, publicado em Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/1), atende a manifestações contrárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os órgãos avaliaram que a proposta é “inconstitucional e contraria o interesse público”.

O PL aprovado pelo Congresso Nacional alteraria a Lei de Reorganização da PM e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei nº 667/1969) para instituir os seguintes limites etários, considerados na data da posse:

  • 35 anos: para ingresso nos quadros de oficiais (exceto os da área de saúde) e para o quadro de praças (soldados e cabos).
  • 40 anos: para ingresso nos quadros de oficiais médicos, da saúde ou com outras especializações similares.

Atualmente, a definição da idade máxima para esses concursos policiais é competência de cada estado, que geralmente estabelece o limite em 30 anos. A proposta visava, portanto, ampliar as oportunidades para candidatos com mais experiência e qualificação que hoje se veem excluídos pela barreira etária.

Na mensagem de veto dirigida ao presidente do Senado, o Planalto justificou a decisão com base em três argumentos centrais, elencados pela AGU e pelo Ministério da Justiça:

  1. Afronta à autonomia federativa: A uniformização rígida em âmbito nacional interfere na capacidade de gestão estadual sobre suas próprias corporações.
  2. Extrapola o conceito de “norma geral”: A União poderia editar normas gerais sobre a matéria, mas o PL teria ido além ao estabelecer regras excessivamente detalhadas.
  3. Violação ao princípio da razoabilidade e ameaça à gestão estadual: A imposição de uma idade única não consideraria as realidades e necessidades específicas de cada estado, podendo gerar prejuízos operacionais.

Próximos passos: o veto pode cair?

Sim. O veto presidencial não é o fim da linha para a proposta. A Constituição estabelece que a decisão do presidente deve ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.

Os deputados e senadores podem, em sessão conjunta, derrubar o veto por maioria absoluta de votos. Se isso acontecer, o projeto se torna lei independentemente da vontade do Executivo.

Agora, a bola está com o Congresso. A expectativa é que a matéria entre na pauta de deliberação nas próximas semanas.

Confira o projeto de lei na íntegra!

Confira, abaixo, publicação em Diário Oficial:

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Especialista aponta vício de motivação no veto presidencial

O veto presidencial pode conter um vício de motivação. É o que sustenta o parecer jurídico elaborado por advogado Renan Freitas, que analisou a validade dos fundamentos apresentados pela Presidência da República.

O especialista em concursos públicos argumenta que, embora o veto apresente motivação formal, ela seria materialmente inválida por ignorar a legislação federal vigente e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que diz o parecer:

1. Ignorou a Lei Federal existente:
A motivação do veto desconsidera a Lei nº 14.751/2023 (Lei Orgânica Nacional das PMs e Bombeiros), que já estabelece requisitos nacionais uniformes para ingresso, incluindo exigência de nível superior — critério considerado mais intrusivo à autonomia estadual do que a idade.

2. Contraria jurisprudência do STF:
O parecer cita dois temas do Supremo:

  • Tema 686: Idade máxima só é constitucional se diretamente relacionada às atribuições do cargo, não podendo variar por conveniência estadual.
  • Tema 1.424: Critérios fisiológicos (como altura mínima) não admitem fragmentação entre estados quando as atribuições são as mesmas nacionalmente.

3. Tratou critério fisiológico como política local:
A idade máxima é um critério de aptidão física. Permitir que cada estado defina uma idade diferente para o mesmo cargo, segundo o parecer, fere a isonomia e a razoabilidade.

4. Motivação desconectada da finalidade:
O projeto visava eliminar disparidades injustificadas entre estados, mas o veto não enfrentou essa finalidade, limitando-se a invocar autonomia federativa de forma abstrata.

Concursos policiais: editais previstos para janeiro

Confira, a seguir, editais de concursos policiais previstos para este mês de janeiro:

Câmara dos Deputados — Polícia Legislativa Federal

Após a publicação do edital para Analista e Técnico Legislativo, um novo concurso da Câmara dos Deputados vai abrir provimentos para o cargo de Policial Legislativo.

O certame da área policial também será organizado pela banca Cebraspe, a comissão organizadora do concurso aguarda a revisão das demandas, processo para definir o quantitativo de vagas.

O cargo de Policial Legislativo exigirá formação de nível superior. Atualmente, a Câmara conta com 27 cargos vagos na função. O último concurso contemplou 60 vagas, com salários que chegam a R$ 17.444,30.

Polícia Penal da Paraíba

contrato com a banca Idecan foi assinado para a realização do concurso da Polícia Penal da Paraíba e a publicação do edital de abertura aguarda apenas a aprovação da Lei Orgânica da carreira.

Serão fertadas 1.000 vagas, sendo 500 imediatas e 500 para formação de cadastro reserva. A carreira exige nível superior de formação e conta com salário inicial de R$ 4.844,14.

De acordo com o projeto básico do concurso Polícia Penal PB, os candidatos serão avaliados pelas seguintes etapas:

  • Prova objetiva
  • Prova de títulos
  • Exame Psicológico
  • Exame Toxicológico
  • Exame de Aptidão Física
  • Investigação Social
  • Curso de formação

Bombeiros ES – concursos policiais

A publicação do edital do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) é iminente. Isso porque o Idecan já foi contrato para organizar o certame.

Serão ofertadas seis vagas para o Curso de Formação de Oficiais Combatentes. Esta é uma oportunidade de carreira de alto nível, que exige:

  • Altura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m (homens) e de 1,60m (mulheres);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir automóvel, no mínimo na categoria “B” (caso exigido em edital);
  • No mínimo, 18 anos de idade na data de matrícula no Curso de Formação e, no máximo, 28 no primeiro dia de inscrição no concurso;
  • Formação de nível médio de escolaridade.

O salário inicial chega a R$ 11.974,03 após a conclusão do curso de formação.

Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

Foi publicada em Diário Oficial do município no dia 26 de novembro, a autorização para a contratação direta da Fundação Vunesp como organizadora do concurso público para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM SP).

A seleção, deve oferecer 2 mil vagas para candidatos de nível médio, sendo 1.000 vagas imediatas e 1.000 para formação de cadastro reserva.

Com base no último edital do concurso, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:

  • Ensino médio completo;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem restrição para atividade remunerada;
  • Idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos até a data de inscrição;
  • Altura mínima de 1,60 m (mulheres) e 1,70 m (homens), medidas descalços.

O salário inicial é de R$ 4.127,14, aprovados também fazem jus aos benefícios seguintes:

  • Vale-alimentação de R$ 542,07
  • Auxilio-refeição de R$ 623,30
  • Gratificação de motrista de R$ 238,01
  • Auxilio-transporte de R$ 351,90
  • Adicional de periculosidade de R$ 405,25

Bombeiros SC – concursos policiais

O Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) foi definido como banca organizadora do concurso Bombeiros SC (Bombeiros Militar de Santa Catarina), dessa forma, o edital pode ser publicado em breve.

Ao todo, estão previstas 110 vagas efetivas, sendo:

  • 10 vagas para Oficiais
  • 100 vagas para Soldados

PM RN – concursos policiais

O Idecan será o responsável pela organização do concurso PM RN (Polícia Militar do Rio Grande do Norte).

Serão ofertadas 146 vagas ao todo, sendo:

  • 125 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças de Saúde; e
  • 21 vagas para o Curso de Formação de Praças Músicos.

A data de assinatura do contrato com a banca foi 8 de dezembro de 2025, dessa forma, a publicação do edital é iminente.

PC BA – concurso público

A espera por um novo concurso PC BA (Polícia Civil da Bahia) está com data marcada para acabar. Em um anúncio feito no dia 27 de dezembro através de suas redes sociais, o secretário de Segurança Pública do estado, Marcelo Werner, afirmou que o edital será publicado em janeiro de 2026.

comissão organizadora foi formada no início de dezembro, serão ofertadas 750 vagas, distribuídas da seguinte forma:

  • 500 vagas para Investigador;
  • 150 vagas para Escrivão;
  • 100 vagas para Delegado.

PCDF – concursos policiais

O Cebraspe está contratado para organizar o concurso PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal) para Delegado, a expectativa é de que o edital seja publicado em 2026!

O contrato prevê um total de 150 vagas, sendo:

  • 50 (cinquenta) vagas para provimento imediato.
  • 100 (cem) vagas destinadas ao cadastro de reserva.

É importante destacar que o concurso para Delegado é parte de um plano de provimento maior na PCDF. O governador Ibaneis Rocha autorizou a abertura de concursos para outras carreiras da Polícia Civil do DF, totalizando 205 vagas imediatas e 410 CR. Além do cargo de Delegado, as oportunidades serão distribuídas entre carreiras essenciais, incluindo:

  • Perito Criminal
  • Papiloscopista
  • Médico Legista
  • Agente de Custódia

A partir de 2026, a remuneração passará a ter um reajuste total de 12,82%, chegando a R$ 26.690,15 iniciais.

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Natália Pires

Natália Pires

Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.