Maurício Miranda Sá • 21/01/2020
A padronização dos concursos públicos é um sonho antigo de muitos que vivem e respiram este instituto.
Um Projeto de Lei (PL 252/2003), que pretende igualar as regras destinadas à realização de provas e seleções públicas na União, já tem novo texto elaborado.
O documento, elaborado pelo deputado Luiz Flávio Gomes, que é relator desta matéria na CCJC (Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, teve subtitutivo protocolado no apagar das luzes de 2019.
No volta dos trabalhos da casa legislativa, em fevereiro, o projeto deverá se avaliado pelos seus pares.
O atual relator do Projeto de Lei supracitado é o segundo à frente da matéria.
Antes, Paes Landim, agora ex-deputado, elaborou sete (7) pareceres desde o recebimento do PL da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).
Desde o momento em que partiu para a avaliação constitucional (abril/2013), o PL já recebeu inúmeros projetos apensados, que já somam o montante de 46 projetos adicionados à proposta inicial, a qual é de autoria do senador Jorge Bornhausen, feita no ano de 2000.
O atual relator diz que antes de entrar no mérito da questão jurídica do conteúdo apresentado, há de se observar a urgência do assunto para o instituto do concurso público:
“A necessidade e a urgência da aprovação de um estatuto jurídico que estabeleça as regras dos certames seletivos em todas as suas etapas e circunstâncias, atribuindo-lhes a imprescindível lisura e conferindo segurança jurídica a todos os envolvidos”.
O deputado fez uma análise criteriosa de cada um dos artigos trazidos no PL 252/2003 e apontou alguns como inconstitucionais, tais como:
O último ponto acima, cita Flávio Gomes, interfere na autonomia do órgão que realizou o certame, que deve ser limitado apenas pelo prazo de validade do concurso.
Estão fora do substitutivo apresentado pelo deputado relator os seguinte itens:
A nova redação trazida pelo relator abarcou muitas alterações e inclusões. Dentre as principais, lista o jornal Metrópoles, as seguintes:
Houve ampliação nas possibiliades de isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos.
Foram incluídos no projeto os seguintes possíveis beneficiários:
Com relação às etapas dos concursos públicos, o ponto mais relevante que se observa no Projeto de Lei é aquele que informa que as primeiras provas (normalmente as provas objetivas de conhecimentos) só podem ocorrer em 120 dias após a publicação do edital de abertura do concurso.
Outro ponto interessante é a obrigatoriedade de se trazer a bibliografia de referência do conteúdo programático, que deverá ser exposta no edital, para facilitar o direcionamento dos estudos.
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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