
O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei nº 6.741, que reserva aos comprovadamente hipossuficientes (baixa renda) 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos do DF.
A referida lei, de autoria do deputado distrital Cláudio Abrantes, dispõe sobre reserva de cotas sociais nas vagas disponibilizadas na administração direta e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Confira abaixo:

O então Projeto de Lei nº 653/2019 foi aprovado na Câmara Legislativa do DF em dezembro do ano passado (2019) e aguardava a sanção do governador Ibaneis Rocha.
Com a sua recusa e nos termos do parágrafo 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o órgão legislativo manteve sua decisão na criação desse novo diploma jurídico.

Concursos Públicos: panorama
De acordo com a lei, a reserva dos 10% das vagas somente será aplicada quando o número total da oferta for igual ou superior a 10 vagas, sendo considerado hipossuficiente (ou seja, baixa renda), a pessoa que corresponder, cumulativamente, a alguns critérios:
- Renda familiar mensal per capita de valor de até 1 salário-mínimo e 1/2
- Ter cursado o ensino médio completo em rede pública ou em instituições privadas em condições de bolsista integra
Assim, o candidato concorrerá, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência e às cotas sociais. Porém, no caso de ser aprovado dentro das vagas de ampla concorrência, as das cotas não serão contabilizadas.
Outro ponto interessante prega que se não houver número de candidatos baixa renda aprovados para as vagas reservadas, essas serão revertidas à ampla concorrência.
Validade
Vale o registro de que a lei já está em vigor e tem vigência pelo prazo de 10 anos. No entanto, os concursos públicos com editais já publicados no DF estão isentos de sua aplicação, segundo diz o seu último artigo. Veja:
- “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência pelo prazo de 10 anos, não se aplicando aos concursos cujos editais já tenham sido publicados antes de sua entrada em vigor”.
Portanto, concursos públicos com edital publicado, como PCDF (Polícia Civil), PGDF (Procuradoria-Geral), TCDF (Tribunal de Contas), DPDF (Defensoria Pública) e Adasa não terão essa reserva de vagas.
Além desses citados, confira outros órgãos e entidades que trarão oportunidades de vagas nos próximos meses no Distrito Federal (PMDF, PPGGDF e SEDF). Resumo dessas seleções no final desta matéria.
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Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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Resumo concurso PMDF
- situação: solicitado
- banca: não informada
- cargos: praças
- vagas: 2.100
- salário: até R$ 6 mil
- Último edital neste link
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Resumo concurso SEDF
- situação: comissão alterada
- banca: QUADRIX
- cargo: professor substituto (diversas especialidades)
- vagas: indefinidas
- salários: inicial de mais de R$ 5 mil
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- Projeto Básico 2020 neste link
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Resumo concurso PPGG DF
- Instituição: PPGG DF
- Banca: Cespe
- Ano: 2020
- Vagas: 250 + 500 CR
- Escolaridade: nível superior

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