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Candidato de 38 anos consegue autorização para concorrer à vaga de Farmacêutico

Candidato de 38 anos consegue autorização para concorrer à vaga de Farmacêutico

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Nesta semana o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) concedeu autorização ao Farmacêutico de 38 anos, cujo o nome não fora publicado, para concorrer a uma das vagas do concurso para o Exército Brasileiro. A autorização veio por meio do entendimento de que o limite de idade para inscrição em concurso público só é legítimo se for coerente com as atribuições do cargo que será exercido (concursos públicos).

O candidato havia sido excluído pela administração do Exército porque completará 39 anos em novembro, ultrapassando o limite etário previsto no edital. A Juíza Carla Evelise, responsável pelo caso, destacou que a imposição de limites de idade para ingresso em concurso público deve ser requisito assentado em lei, e não apenas em edital ou regulamento.

O caso não é uma “raridade” dentro do universo dos concursos. Quem sonha em ingressar na carreira pública por meio de concursos públicos sabe que os editais podem sim exigir limite etário aos candidatos.

Isso é muito comum, principalmente, nos certames voltados para a área da segurança e carreiras policiais. Em grande maioria dos Estados a carreira de Policial Militar, por exemplo, exige a idade máxima de até 30 anos.

Para o advogado Max Kolbe, um dos maiores especialistas na área, o STF já firmou orientação no sentido de só ser possível limitações em concursos públicos quando houver dois requisitos: expressa previsão legal e razoabilidade.

“No que tange as carreiras militares, em especial aquelas afetas as forças armadas, as limitações de faixa etária devem guardar razoabilidade, ou mesmo pertinência, com o próprio exercício das atribuições a serem desempenhadas pelo candidato, sob pena de ofensa há vários princípios constitucionais”, pontuou.

Em suma, a exigência do limite etário deve corresponder às atividades a serem desempenhadas pelo servidor. Um caso semelhante ao do TRF 4 foi ajuizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, onde um candidato ao concurso da Aeronáutica foi impedido de participar do Curso de Formação, mesmo tendo sido aprovado nas demais etapas do certame, por ter idade acima do previsto no edital.

O candidato foi autorizado a assumir a vaga a partir do entendimento de que ” uma vez que, com fundamento na razoabilidade a exclusão do apelado do quadro de pessoal da aeronáutica, causaria prejuízos irreparáveis à própria Administração”.

Confira maiores detalhes sobre casos de candidatos que recorreram à justiça pela aprovação em concursos públicos:

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Redação Direção Concursos

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