
A Constituição Federal de 1988 não apenas estabelece a estrutura do Estado brasileiro, mas também define as bases ideológicas e as metas a serem buscadas. Essa estrutura se manifesta nos Fundamentos (Art. 1º), Objetivos (Art. 3º) e na própria natureza das normas constitucionais (Regras e Princípios).
Neste artigo, entenda os conceitos elementares cobrados em provas de Direito Constitucional, passando pelos fundamentos, regras e princípios constitucionais que são pilares para a República.
Sou Nathalia Masson, professora de direito constitucional há mais de 20 anos e trago aqui, a convite do Direção Concursos, os conhecimentos básicos para qualquer preparação em concursos públicos!
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Fundamentos da República
Os fundamentos representam os pilares essenciais e inerentes à própria estrutura da República Federativa do Brasil (RFB), que é constituída em Estado Democrático de Direito. Eles se diferenciam dos objetivos, que são metas externas que se busca alcançar.
Os fundamentos da RFB são:
- A soberania: Significa independência perante outros países e supremacia da Constituição no plano interno. É um atributo exclusivo do Estado Federal.
- A cidadania: Direito de o indivíduo participar da vida política do Estado, abrangendo o exercício de direitos políticos (voto, elegibilidade, etc.).
- A dignidade da pessoa humana: É o valor-fonte do ordenamento jurídico brasileiro e a base central de todos os direitos fundamentais.
- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: Consagram a opção pelo sistema econômico capitalista, buscando assegurar a todos uma existência digna.
- O pluralismo político: Reconhece a existência de uma sociedade multifacetada e a convivência pacífica com as divergências.
Objetivos Fundamentais
Os objetivos fundamentais são as metas, propósitos e aspirações que o Estado brasileiro deve perseguir. Eles representam valores que ainda não foram plenamente alcançados e que orientam a atuação das políticas públicas.
Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são:
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
- Garantir o desenvolvimento nacional.
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios que Regem as Relações Internacionais
Os princípios listados no Art. 4º norteiam a política externa da República Federativa do Brasil no cenário global. Os dez princípios que regem as relações internacionais são:
- Independência nacional.
- Prevalência dos direitos humanos.
- Autodeterminação dos povos.
- Não intervenção.
- Igualdade entre os Estados.
- Defesa da paz.
- Solução pacífica dos conflitos.
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
- Concessão de asilo político.
O Parágrafo Único do Art. 4º estabelece, ainda, que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Distinção entre Regras e Princípios Constitucionais
As normas constitucionais se dividem em regras e princípios, diferenciando-se pela forma de aplicação e o grau de concretude.
As regras são normas mais concretas, consideradas mandados definitivos.
- Conduta: Definem e descrevem comportamentos específicos.
- Cumprimento: Devem ser cumpridas na lógica do “tudo ou nada”. Não admitem descumprimento parcial.
- Conflito: Quando colidem, ocorre um conflito que é resolvido por critérios como especialidade ou hierarquia, resultando na exclusão de uma delas no caso concreto.
Os princípios são normas mais abstratas, considerados mandados de otimização.
- Conduta: Estabelecem objetivos que devem ser atingidos, funcionando como diretrizes.
- Cumprimento: Devem ser cumpridos na maior medida possível, conforme as possibilidades fáticas e jurídicas.
- Colisão: Quando colidem, o conflito é resolvido por meio da ponderação. O princípio de maior peso prevalece, mas o outro não é excluído, permanecendo válido para futuras aplicações.
Não existe hierarquia normativa entre regras e princípios
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