
Nesta terça-feira (5/5), entrou em vigor, no estado da Paraíba, uma lei que permite que grávidas remarquem o Teste de Aptidão Física de concursos públicos. A lei nº 11.678 determina que bancas organizadoras deixem claro nos editais que as grávidas podem remarcar o dia do teste.
A lei abrange somente o estado da Paraíba e esclarece que a gravidez deve ser atestada por profissional médico ou clínica competente. O atestado deve ser anexado ao exame laboratorial comprobatório.
Caso a banca não siga o determinado, a empresa será obrigada a pagar uma multa de R$ 200. Em situações de reincidência, o valor será dobrado. No entanto, reforça-se que a remarcação da data da prova só é válida para o Teste de Aptidão Física. Para outras etapas – como prova discursiva, prova oral e exame psicotécnico – não é possível realizar a remarcação.

PL já foi aprovado no Senado
Em março de 2019, um projeto de lei com temática semelhante foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto de lei no Senado 83/2018, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), permite que grávidas podem realizar os Testes de Aptidão Física em datas diferentes do que as determinada nos editais de concursos públicos.
No entanto, este PSL determina até qual prazo pode ser realizado o TAF. O projeto esclarece que a data pode ser remarcada de 30 a 90 dias após o parto.
STF também já se posicionou sobre o assunto
O assunto de remarcar as provas TAF de grávidas é antigo. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres gestantes possuem o direito de remarcar o TAF em concursos públicos.
O relator da decisão, na época, foi o ministro Luiz Fux. Ele defendeu que era inconcebível comparar a gravidez a doenças ou razões de força maior e que anti-isonômico criar restrições em razão da gravidez.
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