Redação Direção Concursos • 03/06/2020
A Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira, 3 de junho, o projeto de lei 2.202/20 que prevê a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos realizados pelos órgãos estaduais (concursos RJ). A medida é válida para casos referentes a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados durante o período de isolamento social e quarentena devido à pandemia de coronavírus.
De acordo com o Projeto de Lei, de autoria dos deputados Renato Cozzolino (PRP) e Delegado Carlos Augusto (PSD), a medida se aplicará aos concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Fundações e Autarquias do estado do Rio de Janeiro.
“Com o isolamento social, a administração pública tem limitado suas ações e atuações administrativas, e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento. Nos casos em que o edital já está em fase de convocação dos habilitados, estes aprovados veem suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do certame, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação”, justificou o deputado Renato Cozzolino.
Os prazos voltarão a ser contados ao término do estado de calamidade decretado pelo governo. O texto foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O estado do Rio de Janeiro tem grandes editais previstos para o ano de 2020. Alguns estão com editais na iminência de serem publicados e outros estão com as inscrições ou provas temporariamente suspensos:
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