A Secretaria de Estado da Educação do Espirito Santo tem a banca definida para organização do novo concurso público do órgão (concurso Sedu ES). A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi a escolhida.A decisão foi publicada no Diário Oficial, nesta quinta-feira (6/1), pelo aviso de dispensa de licitação, com valor final do contrato de R$ 6.562.500. Agora, o contrato será assinado pelo estado do Espirito Santo e a banca.Confira a publicação abaixo:Resumo concurso Sedu ESBanca: Fundação Carlos Chagas (FCC)Edital: a definirÚltimo concurso: 2018Link do último edital aquiÚltimo concursoO último concurso Sedu ES, também organizado pela FCC, aconteceu no ano de 2018 e foram ofertadas 1.025 vagas para professores das disciplinas de Artes, Biologia/Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia. História, Espanhol, Inglês, Português, Matemática, Química e Sociologia, além de vagas para pedagogos.Os salários iniciais variavam de R$ 1.982,55 a R$ 3.554,92 mais auxílio alimentação fixado no valor de R$ 137,50. A carga horária de trabalho era de 25h semanais.Provas e requisitos Sedu ESO concurso público aconteceu por meio de provas com conhecimento básico, conhecimento específico, prova discursiva e avaliação de títulos, com caráter classificatório e eliminatório.Dos requisitos necessários para assumir os cargos, foram destacados os seguintes:Ser aprovado no concurso público.Apresentar documentação exigida nos termos da Lei nº 5.580, de 13 de janeiro de 1998 e alterações e da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994 e alterações.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal.Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também militares.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/disciplina.Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/disciplina, na data da posse,Ser brasileiro nato ou naturalizado.Observar as vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011, no que tange a acumulação de cargos.Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino: