
Com o recente vazamento de conversas entre Ministro de Justiça, Sérgio Moro e o procurador da república, Deltan Dallagnol, muitos questionam a legalidade da prisão do ex-presidente, Lula.
Por se tratar de tema diretamente relacionado ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal, convidamos o professor Alexandre Salim para trazer a sua opinião. Aproveite para recordar aspectos importantes dessas duas matérias tão cobradas nos concursos de Tribunais e Policiais!
Recentemente, com a OAB recomendando o afastamento de Moro e Deltan de cargos públicos, podem restar dúvidas de qual o procedimento deve ser seguido. Será o ex-presidente Lula solto? Quais as consequências para Moro e Deltan?
O nosso entrevistado, professor Alexandre Salim, é promotor de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Ele está presente nos nossos cursos para o TRF 4, que você pode conferir aqui:
Curso para Oficial de Justiça TRF 4
Curso TRF 4 + TRF 3 – Área Administrativa
Curso TRF 4 + TRF 3 – Área Judiciária
Direção – Pelo teor das conversas que vazaram, você acredita que elas podem levar à anulação de provas ou mesmo das decisões do juiz Sérgio Moro na operação Lava Jato?
Prof. Alexandre Salim – No Direito Criminal brasileiro impera, como regra, o princípio do fato consumado. É com ele que as decisões judiciais ganham segurança jurídica. Portanto, a revisão dos processos findos (transitados em julgado) é exceção.
Esta exceção está disposta a partir do art. 621 do CPP, que prevê o instituto da revisão criminal – ação autônoma de impugnação que só pode ser manejada pelo réu (ação privativa da defesa).
Direção – Qual seria o resultado prático de uma eventual anulação? Os condenados deveriam ser soltos? Haveria um novo julgamento?
Prof. Alexandre Salim – Caso o Tribunal competente julgue procedente eventual revisão criminal ajuizada pela defesa, a consequência pode ser:
a) alteração da classificação da infração;
b) absolvição do réu;
c) modificação da pena;
d) anulação do processo (art. 626 do CPP).
Direção – O juiz e os procuradores podem ser responsabilizados penal e/ou civilmente com base nas conversas vazadas? Essas conversas podem ser consideradas provas lícitas em alguma esfera?
Prof. Alexandre Salim – Caso os órgãos de controle apurem eventuais faltas funcionais, há possibilidade de responsabilização administrativa de quem ainda exerce cargo público, sem prejuízo de outras medidas previstas em lei.
Aproveite as últimas horas da promoção dos pacotes do TRF4
Saiba tudo sobre concursos abertos e concursos previstos em um só lugar.
Clique nos links abaixo: