
Em sessão para analisar a constitucionalidade de um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a maioria dos ministros do STF apontaram irregularidades no dispositivo que permitia redução da jornada e salários dos servidores públicos. O placar foi de 6 votos pela inconstitucionalidade e 4 pela legalidade da medida.
A sessão, no entanto, precisa do voto do ministro Celso de Mello, que não estava presente devido a problemas de saúde. Basicamente, o placar representa que, até o momento, os ministros não admitem a redução dos salários e a jornada dos servidores em situações de dificuldades financeiras.
Entretanto, o que isso realmente pode significar? Em certos casos,“é possível que o servidor estável perca o seu cargo em uma situação dessa, em que os limites da despesa ultrapassem o estabelecido pela LRF”, explica o prof. Erick Alves.
Veja o vídeo abaixo com uma explicação dos professores Erick Alves e Arthur Lima:
O que a LRF diz
A Lei de Responsabilidade Fiscal veio para regulamentar o artigo 169 da Constituição Federal, que determinava que a despesa com pessoal não podia exceder os limites estabelecidos em lei.

A constituição oferece duas alternativas: a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e a exoneração de servidores não estáveis. Mas, caso as medidas não sejam suficientes, a CF permite que o servidor perca o cargo.
O que a LRF traz é uma alternativa para os dispositivos constitucionais. Ao invés de diretamente demitir o servidor, o ente poderia diminuir a carga horário e o salário. Entretanto, essa alternativa, até o momento, foi rejeitada pela maioria dos ministros.
Os votos dos ministros
Leia abaixo os votos dos ministros:
- Alexandre de Moraes (relator): a favor do corte de salários e jornada
- Edson Fachin: contra do corte de salários e jornada
- Luís Roberto Barroso: a favor do corte de salários e jornada
- Rosa Weber: contra do corte de salários e jornada
- Cármen Lúcia: posição intermediária – contra corte de salários, mas carga horária sim
- Ricardo Lewandowski: contra do corte de salários e jornada
- Gilmar Mendes: a favor do corte de salários e jornada
- Luiz Fux: contra do corte de salários e jornada
- Marco Aurélio: contra do corte de salários e jornada
- Dias Toffoli: posição intermediária – a medida deve ser aplicada somente em servidores não estáveis e, se não houver alternativa aos estáveis
- Celso de Mello: ausente
Por que essa votação parou no STF?
O STF é responsável por avaliar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). E a LRF é alvo de debates desde a aprovação, ocorrida em 2000, durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso. Na época, partidos de oposição recorreram ao STF para cancelar a possibilidade de corte de salários.
A medida de reduzir os salários já estava suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte. O julgamento definitivo é este que seguiu nesta quinta-feira (22/8). Por outro lado, sem o voto do ministro Celso de Mello, o julgamento foi suspenso e não há nova data definida.
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