
Hoje, dia 7/8, o o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que muda regras sobre o uso de armas e munições para CAC’s (Colecionador, Atirador e Caçador). Para o concurseiro que estuda Direito Penal, é importante ficar atento às modificações, pois podem ser cobradas em provas.
As principais mudanças são:
- o limite de compra de cartuchos passou para 1.000 por ano;
- o Porte de Trânsito com arma municiada;
- os praças das Forças Armadas, com 10 anos de serviço ou mais, passam a ter direito ao porte de armas de fogo;
- e, em 30 dias, acaba o monopólio da venda de armas.
O que o presidente explicou
O primeiro ponto do decreto, segundo o presidente, modificou a quantidade de cartuchos uma pessoa com posse de arma de fogo pode comprar por ano. A regra anterior era de 50 cartuchos por ano. Com o decreto, o número aumentou para mil cartuchos.
Outro ponto é sobre o uso de arma de fogo pelo proprietário rural. Com o decreto, o dono pode utilizar a arma em todo o perímetro, extensão, do terreno, não somente na casa.
Os colecionadores, atiradores e caçadores – chamados de CAC’s – também estão presentes no texto do decreto. O decreto permite que CAC’s possam ir para a área de treino de tiro com a arma municiada.
Mas atenção: o decreto não liberou a caça no Brasil.
O monopólio da compra de armas também será rompido, segundo o presidente. Jair Bolsonaro informou que as taxações ainda serão conversadas com Paulo Guedes. A medida entrará em vigor daqui a 30 dias.
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