Larissa Lustoza • 07/05/2019
Hoje, dia 7/8, o o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que muda regras sobre o uso de armas e munições para CAC’s (Colecionador, Atirador e Caçador). Para o concurseiro que estuda Direito Penal, é importante ficar atento às modificações, pois podem ser cobradas em provas.
As principais mudanças são:
O primeiro ponto do decreto, segundo o presidente, modificou a quantidade de cartuchos uma pessoa com posse de arma de fogo pode comprar por ano. A regra anterior era de 50 cartuchos por ano. Com o decreto, o número aumentou para mil cartuchos.
Outro ponto é sobre o uso de arma de fogo pelo proprietário rural. Com o decreto, o dono pode utilizar a arma em todo o perímetro, extensão, do terreno, não somente na casa.
Os colecionadores, atiradores e caçadores – chamados de CAC’s – também estão presentes no texto do decreto. O decreto permite que CAC’s possam ir para a área de treino de tiro com a arma municiada.
Mas atenção: o decreto não liberou a caça no Brasil.
O monopólio da compra de armas também será rompido, segundo o presidente. Jair Bolsonaro informou que as taxações ainda serão conversadas com Paulo Guedes. A medida entrará em vigor daqui a 30 dias.
Para receber todas as notícias sobre concursos públicos, salve o nosso número e envie uma mensagem com sua(s) área(s) preferida(s) de estudo.
Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.