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Governo pode decretar Estado de Sítio? Entenda com a professora Nathalia Masson

Você já deve ter visto que com a pandemia do Coronavírus o governo federal está adotando diversas medidas a fim de manter a economia e a saúde da população em equilíbrio. Depois de decretar estado de calamidade, foi levantada a possibilidade do governo decretar Estado de Sítio. O assunto veio à tona por meio do ...

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Redação Direção Concursos
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Estado de sítio

Você já deve ter visto que com a pandemia do Coronavírus o governo federal está adotando diversas medidas a fim de manter a economia e a saúde da população em equilíbrio. Depois de decretar estado de calamidade, foi levantada a possibilidade do governo decretar Estado de Sítio. O assunto veio à tona por meio do site de notícias “O antagonista”.

No entanto, em coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira, 20 de março, o Presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo não pretende adotar tal medida, mas “que não há dificuldades” caso seja avaliado a necessidade em decretar Estado de Sítio. Quais consequências esse decreto poderá trazer?

“A nossa constituição prevê medidas a serem adotadas em períodos de normalidade e em períodos de crise, assim como pandemia do coronavírus que estamos vivendo agora. O decreto do Estado de Sítio junto com o Estado de Defesa, compõem o sistema constitucional de crises”, explica a professora do Direção Concursos especialista em Direito Constitucional, Nathalia Masson.

De acordo com o Art. 137 da Constituição Federal, o Estado de Sítio poderá ser decretado nas seguintes situações:

  • Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
  • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

“Esse estado de desequilíbrio que pode levar ao decreto tem que estar em âmbito nacional, caso fosse um caso reservado a um único estado ou região seria decretado o Estado de defesa”, pontua Nathália.

Caso o governo decida pelo decreto, a medida só será aprovada, para durar 30 dias, prorrogável por outros 30, por maioria absoluta do Congresso. Com isso, a medida aumenta drasticamente os poderes do Executivo, suspendendo restrições legais.

De acordo com o Art. 139 da Constituição Federal, na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

I – obrigação de permanência em localidade determinada;

II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensam radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV – suspensão da liberdade de reunião;

V – busca e apreensão em domicílio;

VI – requisição de bens.

É importante ressaltar, ainda, que o Congresso precisa indicar as normas necessárias de sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas durante o período.

Caso seja aprovado, essa será a primeira vez que o Estado de Sítio será decretado desde a Constituição de 1988.

Estado de Sítio e o decreto de Calamidade Pública

Foi aprovado, em sessão remota do Senado Federal, nesta quarta-feira, o reconhecimento e declaração do estado de calamidade pública devido à disseminação do coronavírus.

Com isso, o governo federal está autorizado a gastar mais do que estava previsto no orçamento federal. O texto afirma que o pedido atende ao artigo 65 da Lei Complementar número 101 de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. O decreto tem validade até o dia 31 de dezembro de 2020

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