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Dino mantém medidas contra “penduricalhos” e proíbe novos benefícios acima do teto

A determinação se estende a todos os poderes e órgãos autônomos da Federação.

Por

Bárbara Macêdo
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Imagem - Dino mantém medidas contra “penduricalhos” e proíbe novos benefícios acima do teto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a manutenção das medidas voltadas ao combate dos chamados “penduricalhos” no serviço público – verbas remuneratórias ou indenizatórias utilizadas para elevar salários além do teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Na mesma decisão, Dino proibiu a edição de novas leis ou atos normativos que instituam benefícios capazes de ultrapassar o limite. A determinação se estende a todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, em todos os níveis da Federação.

A medida reforça a liminar concedida pelo ministro em 5 de fevereiro, que obriga os Três Poderes a publicarem, no prazo de 60 dias, a relação detalhada de todas as parcelas pagas acima do teto, com a indicação expressa da base legal de cada uma.

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Lula sanciona reajuste para Legislativo e veta penduricalhos; veja o que muda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente, nesta quarta-feira (18/2), as leis que reajustam os salários e reorganizam as gratificações dos servidores do Poder Legislativo federal. Lula vetou uma série de benefícios aprovados pelo Congresso Nacional, os chamados “penduricalhos”, que permitiriam valores acima do teto constitucional.

As normas foram publicadas no Diário Oficial da União e abrangem três instituições: a Câmara dos Deputados (Lei nº 15.349), o Senado Federal (Lei nº 15.350) e o Tribunal de Contas da União (Lei nº 15.351).

O que foi vetado

Escalonamentos salariais futuros — Os textos aprovados pelo Congresso previam aumentos graduais adicionais para os anos de 2027, 2028 e 2029, ou seja, reajustes programados para além do mandato presidencial atual.

Pagamentos retroativos de despesas continuadas — Dispositivos que autorizavam o ressarcimento de despesas acumuladas foram barrados por contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Licença compensatória conversível em dinheiro — Uma das medidas previa a criação de uma licença compensatória para atividades extras, como sessões noturnas, auditorias e plantões. Os dias de folga acumulados poderiam ser convertidos em indenização financeira.

Cálculo semestral para aposentadorias e pensões — Regras que alteravam a forma de cálculo de benefícios previdenciários dos servidores com periodicidade semestral também foram excluídas por contrariar a Constituição Federal.

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O que foi mantido

Recomposição remuneratória para 2026 — Servidores efetivos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do TCU terão reajuste salarial garantido para o próximo ano, conforme previsto nas três leis.

Nova gratificação de desempenho — Foi instituída uma Gratificação de Desempenho para os servidores efetivos da Câmara e do Senado. O benefício varia entre 40% e 100% sobre o maior vencimento básico da carreira, substituindo a gratificação anteriormente vigente, e está sujeito ao teto constitucional.

Reestruturação do TCU — No Tribunal de Contas da União, as mudanças incluem ampliação do número de cargos, elevação dos níveis das funções de confiança e estabelecimento de exigência de nível superior para todas essas funções.

Reconhecimento como carreiras típicas de Estado — Os cargos efetivos nas três instituições passam a ser formalmente reconhecidos como carreiras típicas de Estado, o que confere maior segurança jurídica aos servidores que ocupam essas posições.

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