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Especialista aponta irregularidade em edital PM SC para temporários

PSS oferta 1.465 vagas imediatas para Aluno-Soldado Temporário

Por

Rebeca Kemilly
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Concurso PM SC

Há fortes indícios de inconstitucionalidade no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a Polícia Militar de Santa Catarina (PM SC), lançado nessa segunda-feira (22/12), segundo especialista em concursos públicos. O edital, fundamentado na Lei Complementar estadual nº 880/2025, prevê a contratação de policiais militares temporários.

Para o advogado Renan Freitas, o modelo adotado pelo Estado de Santa Catarina viola princípios constitucionais já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ SC).

O edital oferta 1.465 vagas imediatas para o cargo de Aluno-Soldado Temporário, que exige nível superior, com salário inicial de R$ 8.505,00.

O contrato inicial é de 12 meses, mas pode ser prorrogado sucessivamente até o limite de 96 meses (8 anos), ponto que, segundo a análise jurídica, é um dos principais fatores de inconstitucionalidade.

O que diz a legislação federal sobre militares temporários

Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.751/2023, passou a existir previsão genérica para a figura do militar temporário. Isso afastou o argumento de que os Estados não poderiam legislar sobre o tema por ausência de competência constitucional.

No entanto, conforme destaca o especialista, a lei federal não autoriza qualquer tipo de contratação temporária.

O STF, ao julgar o Tema 612 da repercussão geral e a ADI 3.222 (Rio Grande do Sul), fixou entendimento claro de que a contratação temporária é inconstitucional quando utilizada para:

  • suprir necessidade permanente do Estado;
  • substituir o concurso público regular;
  • exercer função típica e exclusiva de Estado.

No caso da Polícia Militar, o próprio texto constitucional é expresso. O art. 144, §5º, da Constituição Federal define a polícia ostensiva como atividade típica, permanente e indelegável do Estado.

O STF também já afirmou que é inconstitucional a contratação de temporários para exercerem as mesmas ou semelhantes funções desempenhadas por policiais militares de carreira.

TJ SC reforça inconstitucionalidade

Na ADI nº 5026235-07.2022.8.24.0000, o TJ SC declarou inconstitucional lei estadual que permitia a prorrogação de contratos temporários por até 8 anos, entendendo que a duração excessiva descaracteriza a natureza temporária da contratação.

Já na ADI nº 5009316-06.2023.8.24.0000, o Tribunal invalidou norma que autorizava contratos temporários por até 6 anos, no âmbito da Administração Prisional, concluindo que atividades permanentes não podem ser exercidas por temporários.

Segundo o TJ SC, a combinação de tempo excessivo com função permanente leva, inevitavelmente, à inconstitucionalidade.

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Inconstitucionalidade da lei catarinense

De acordo com a análise jurídica, a Lei Complementar nº 880/2025 apresenta problemas estruturais relevantes, pois:

  • permite prorrogações longas de contrato;
  • autoriza a substituição de policiais efetivos por temporários;
  • institui um modelo permanente de gestão de pessoal, e não uma solução emergencial.

Os dados do próprio edital reforçam essa conclusão. Enquanto são oferecidas 1.465 vagas para policiais temporários, há expectativa de concurso para efetivos com quantitativo significativamente menor, em torno de 500 vagas.

Na prática, isso representa a substituição do concurso público por vínculos precários, situação já considerada ilegal pelo STF.

Edital confirma exercício de função típica de Estado

O edital PM SC agrava ainda mais o cenário ao prever as mesmas etapas do concurso para a carreira efetiva:

  • prova objetiva;
  • teste de aptidão física (TAF);
  • avaliação psicológica;
  • exames médicos;
  • investigação social.

Além disso, as atribuições descritas incluem:

  • policiamento ostensivo a pé;
  • policiamento de trânsito;
  • policiamento em eventos;
  • segurança escolar.

Todas essas atividades configuram polícia ostensiva, função típica de Estado. O fato de o policial temporário não utilizar viatura, cavalo ou determinados equipamentos não altera a natureza jurídica da função exercida.

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Panorama edital PM SC

O PSS PM SC tem como objetivo a incorporação de candidatos na graduação de Aluno-Soldado Temporário. Após a conclusão com êxito do Curso Básico de Formação e do estágio de adaptação, o candidato será declarado Soldado Temporário da Polícia Militar de Santa Catarina.

O contrato inicial terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, conforme interesse da Administração Pública, até o limite máximo de 96 (noventa e seis) meses de efetivo serviço.

Ao todo, são ofertadas 1.465 vagas, distribuídas entre as circunscrições dos 12 Comandos Regionais de Polícia Militar (CRPM) do Estado de Santa Catarina:

  • 1º CRPM – Florianópolis: 165 vagas
  • 2º CRPM – Lages: 83 vagas
  • 3º CRPM – Balneário Camboriú: 189 vagas
  • 4º CRPM – Chapecó: 133 vagas
  • 5º CRPM – Joinville: 120 vagas
  • 6º CRPM – Criciúma: 113 vagas
  • 7º CRPM – Blumenau: 189 vagas
  • 8º CRPM – Tubarão: 87 vagas
  • 9º CRPM – São Miguel do Oeste: 70 vagas
  • 10º CRPM – Joaçaba: 90 vagas
  • 11º CRPM – São José: 118 vagas
  • 12º CRPM – Jaraguá do Sul: 108 vagas

O candidato deverá, no momento da inscrição, optar por uma única circunscrição, concorrendo exclusivamente às vagas daquele Comando Regional.

A remuneração do Soldado Temporário da Polícia Militar de Santa Catarina é composta por subsídio mensal, acrescido de auxílio-alimentação, com valores atualizados a partir de abril de 2026.

  • Subsídio: R$ 8.505,00
  • Auxílio-alimentação: R$ 550,00

Esses valores são pagos tanto durante o Curso Básico de Formação quanto após a declaração do candidato como Soldado Temporário, enquanto perdurar o vínculo no Serviço Militar Estadual Temporário.

As inscrições para o PSS PM SC devem ser realizadas exclusivamente pela internet, dentro do período estabelecido no edital.

  • Período de inscrição: Das 14h do dia 23 de dezembro de 2025 até às 23h59min do dia 26 de janeiro de 2026.
  • Taxa de inscrição: R$ 120,00.
  • Formas de pagamento:
    • Boleto bancário;
    • PIX;
    • Cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento.
  • Data limite para pagamento: 27 de janeiro de 2026.
  • Endereços eletrônicos para inscrição:

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Resumo

  • Banca: Idecan
  • Vagas: 1.465
  • Cargos: Aluno-Soldado Temporário
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários: R$ 8.505,00
  • Inscrições: 23/12/2025 a 26/01/2026
  • Taxa: R$ 120,00
  • Provas: 08/03/2026
  • Edital

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