
O edital do concurso TCDF foi retomado e trouxe informação acerca de novo cronograma de atividades. Confira matéria completa clicando na imagem a seguir:

O Diário Oficial do Distrito Federal trouxe, na publicação deste dia 6/3/2020, retificações nos subitens 7.4.8.3, 9.13.4, 10.1, 13.19, 13.31 e 13.34.1 do edital publicado em fevereiro.

Dentre os itens corrigidos, vale uma atenção mais minusciosa, por parte dos candidatos, dos itens 10.1 (que trata de discursivas) e 13.34.1 (que trata sobre cobrança de conteúdos).
Item 7.4.8.3
Este item, e seus imediatos posteriores, trata sobre as condições para candidatas que tiverem em período de amamentação e os procedimentos exigíveis pela banca. Houve mudaças pontuais no tópico, como podemos ver nas imagens a seguir:
Como era?

Como ficou?

Item 9.13.4
O item faz referência a recursos.
Como era?

Como ficou?

Entrou a palavra “manutenção” no texto que trata das justificativas que serão divulgadas pela banca.
Item 10.1
O item traz disposições acerca das discursivas.
Como era?

Como ficou?

Além dos conhecimentos específicos, as primeira e segunda partes da prova discursiva poderá versar, também, sobre Direito Administrativo.
Item 13.19
O item fala sobre prorrogação de tempo em favor de candidato.
Como era?

Como ficou?

Foi incluída a ressalva quanto ao afastamento para amamentação, no caso de candidatas nesta condição.
Item 13.31
O item trata sobre a participação em outras fases do concurso, por parte de de candidatos que se declarem com deficiência ou concorram a cotas para negros.
Como era?

Como ficou?

A mudança é autoexplicativa. Foram inclusos no item a categoria de cotista onde antes só estavam candidatos com deficiência.
Item 13.34.1
Este item aborda a questão das cobranças de novas legislações até o dia da prova.
Como era?

Como ficou?

Ou seja, de acordo com o novo entendimento, tanto dos tribunais superiores, como a jurisprudência dos tribunais de contas podem ser cobradas indiscriminadamente.
Confira um apanhado geral sobre o concurso TCDF 2020
O edital TCDF foi publicado com 10 vagas e Cadastro de Reserva para o cargo de Auditor de Controle Externo.

LOA
A Lei Orçamentária de 2020 trouxe, na área de provimentos, 46 vagas para o cargo de Auditor do TCDF. Isso indica que o tribunal recebeu verba o suficiente para chamar mais aprovados.
O projeto de lei que mudava o plano de carreira dos servidores do TCDF foi sancionada pelo governador.
De acordo com o TCDF, esta etapa era necessária para reduzir o impacto orçamentário nas despesas com pessoal com o provimento dos cargos de Auditor.
O cargo exige nível superior completo e a banca organizadora é a Cebraspe.

As inscrições se darão entre os dias 8 de abril e 27 de abril, e as provas serão realizadas no provável dia 31 de maio (2020) No período matutino, provas objetivas com 4h de duração. As discursivas ficam para a tarde, com o mesmo tempo disponível.
Pacotes completos para o TCDF aqui
Confira análise completa AO VIVO
Resumo edital TCDF
- Banca: Cebraspe
- Vagas: 10 + CR
- Cargos: Auditor de Controle Externo
- Escolaridade: nível superior
- Remuneração: R$ 16.673,35 iniciais
- Taxa de inscrição: R$ 140,00
- Data das provas: 21/02/2021
- Período de inscrições: 23/11 a 15/01
- Link para edital TCDF 2020 aqui
TCDFEDITAL30 – 30% até 17/2 nos Pacotes TCDF do Direção
Remuneração TCDF
Com o novo projeto de lei aprovado, a remuneração inicial de um Auditor de Controle Externo é de R$ 16.673,35 e pode chegar até R$ 29.666,35. Além disso, os servidores contam auxílio alimentação (R$ 1.364,06) e auxílio creche (R$ 867,01).
Além disso, os servidores têm direito a adicional de qualificação e adicional de cursos de capacitação.

Provas TCDF
Provas Objetivas
O concurso terá duas etapas: uma de provas objetivas, outra de prova discursiva, como podemos ver abaixo:

São 150 questões, sendo 65 de conhecimentos básicos e 85 de conhecimentos específicos, além da prova dicursiva. Ambas têm caráter eliminatório e classificatório.
As questões virão no padrão comum da banca Cebraspe (Cespe), ou seja, com questões de CERTO e ERRADO, com uma ERRADA eliminando uma CORRETA.
Provas Discursivas
A prova discursiva terá valoração total de 50,00 pontos e contará com duas partes:
- primeira parte da prova discursiva P3 – duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos conhecimentos específicos constantes do edital;
- segunda parte da prova discursiva P3 – uma redação de peça de natureza técnica, de até 50 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes no edital e de acordo com os modelos contidos no Manual de Redação Oficial do TCDF – 2ª Edição, aprovado pela Decisão Administrativa nº 37/2014.
Critérios de avaliação da discursiva:
Observadas as reservas de vagas previstas no presente edital e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a posição especificada no quadro a seguir:

Disciplinas exigidas no concurso TCDF
Serão exigidas as seguintes disciplinas, separadas entre aquelas de cnhecimento básico e aquelas de conhecimentos específicos:
Conhecimentos Básicos:
- Português;
- Conhecimentos sobre o DF;
- Lei Orgânica do DF;
- Direito Administratio;
- Direito Constitucional;
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Direito Penal;
- Estatística;
- Raciocínio Lógico.
Conhecimentos Específicos:
- Controle Externo e Legislação Institucional;
- Auditoria Governamental;
- Administração Financeira e Orçamentária;
- Contabilidade Geral e Análise das Demonstrações Contábeis;
- Contabilidade Pública;
- Economia;
- Matemática Financeira e Finanças Corporativas.
Pacotes completos para o TCDF aqui

Saiba tudo sobre concursos abertos e concursos previstos em um só lugar.
Clique nos links abaixo: