Maurício Miranda Sá • 12/07/2019
Na quinta-feira (11/7/2019), o Diário Oficial do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE AM) aceitou representação impetrada contra falhas verificadas no edital, conforme nos do Direção Concursos adiantamos no início desta segunda semana de julho.
Confira na íntegra a decisão do concelheiro presidente do Tribunal de Contas do Amazonas, que concede prazo ao TJ AM para apresentar as devidas justificativas acerca das supostas irregularidades.
Mário de Mello, conselheiro e presidente da Corte de Contas estadual, acatou uma representação contra o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ AM).
Apesar da negativa da medida cautelar que solicitava a suspensão do concurso TJ AM, Mário concedeu cinco (5) dias para o órgão de justiça estadual se manifestar, tendo admitido a representação.
Após análise do edital por parte do corpo técnico do Direção Concursos e ajuda de alguns alunos que questionaram alguns pontos no documento, vamos às considerações:
Um dos detalhes observados por aqueles que se interessaram pela seleção do órgão judiciário do Amazonas, foi o fato de o edital estar em desacordo com a lei que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas.
De acordo com a referida Lei nº 4.605/2018, em seu artigo 12, incisos 11 e 13, o edital:
Apesar do edital trazer as fases do concurso, não estão descritas a quantidade de questões por disciplina, o que contraria o dispositivo legal do estado do Amazonas.
Outro fator que está destoante entre edital e lei, não há referências bibliográficas no documento que regerá o concurso.
Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente o edital, em petição escrita.
O prazo pra tal será das 9 horas do dia 4 de julho de 2019 às 18 horas do dia 10 de julho de 2019 (horário de Brasília).
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
O professor e coordenador do Direção Concursos, Arthur Lima, registrou impugnação do edital, solicitando o ajuste do edital conforme a lei que rege os concursos no Amazonas:
veja a íntegra do pedido de impugnação registrado pelo professor Arthur Lima.
A remuneração trazida no edital também foi objeto de muitas dúvidas e reclamações por parte dos concurseiros.
Acontece que o edital TJ AM 2019 está em desacordo com a Lei do cargo (plano de cargos e salários).
No edital, os valores propostos são de R$ 8.936,96 para cargo de nível superior e R$ 4.558,34 para cargos de nível médio.
Mas, de acordo com a Lei do cargo, os valores são de R$ 4.840,70 e R$ 9.428,49, para nível médio e superior, respectivamente.
Na entrevista que o professo Arthur Lima fez com da banca Cebraspe, o representante da organizadora explica o porquê de não colocarem número de questões por disciplina e bibliografia no documento. veja:
Acontece que, neste caso, a banca não por ir de encontro a uma Lei, no caso a que rege os concursos no Amazonas.
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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