
Na quinta-feira (11/7/2019), o Diário Oficial do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE AM) aceitou representação impetrada contra falhas verificadas no edital, conforme nos do Direção Concursos adiantamos no início desta segunda semana de julho.
Confira na íntegra a decisão do concelheiro presidente do Tribunal de Contas do Amazonas, que concede prazo ao TJ AM para apresentar as devidas justificativas acerca das supostas irregularidades.

Mário de Mello, conselheiro e presidente da Corte de Contas estadual, acatou uma representação contra o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ AM).
Apesar da negativa da medida cautelar que solicitava a suspensão do concurso TJ AM, Mário concedeu cinco (5) dias para o órgão de justiça estadual se manifestar, tendo admitido a representação.
Veja quais itens foram atacados pela representante:
- Reserva de vagas para PCDs;
- Ausência bibliográfica no edital;
- Ausência do número de questões por disciplina e seus respectivos pesos;
- Ausência de previsão de vagas para candidatos com síndrome de down.

Análise do edital e verificação de falhas observadas pelo Direção Concursos
Após análise do edital por parte do corpo técnico do Direção Concursos e ajuda de alguns alunos que questionaram alguns pontos no documento, vamos às considerações:
Um dos detalhes observados por aqueles que se interessaram pela seleção do órgão judiciário do Amazonas, foi o fato de o edital estar em desacordo com a lei que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas.
De acordo com a referida Lei nº 4.605/2018, em seu artigo 12, incisos 11 e 13, o edital:
- XI – enumeração das disciplinas das provas, eventuais agrupamentos de provas e matérias e número de questões de cada disciplina, com seus respectivos valores individuais e pesos das disciplinas;
- XIII – bibliografia usada como base para a formulação das provas;
Apesar do edital trazer as fases do concurso, não estão descritas a quantidade de questões por disciplina, o que contraria o dispositivo legal do estado do Amazonas.
Outro fator que está destoante entre edital e lei, não há referências bibliográficas no documento que regerá o concurso.
Impugnação do edital
Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente o edital, em petição escrita.
O prazo pra tal será das 9 horas do dia 4 de julho de 2019 às 18 horas do dia 10 de julho de 2019 (horário de Brasília).
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
Confira:

Impugnação registrada pelo professor Arthur Lima
O professor e coordenador do Direção Concursos, Arthur Lima, registrou impugnação do edital, solicitando o ajuste do edital conforme a lei que rege os concursos no Amazonas:

veja a íntegra do pedido de impugnação registrado pelo professor Arthur Lima.
Remuneração trazida no edital
A remuneração trazida no edital também foi objeto de muitas dúvidas e reclamações por parte dos concurseiros.
Acontece que o edital TJ AM 2019 está em desacordo com a Lei do cargo (plano de cargos e salários).
No edital, os valores propostos são de R$ 8.936,96 para cargo de nível superior e R$ 4.558,34 para cargos de nível médio.
Mas, de acordo com a Lei do cargo, os valores são de R$ 4.840,70 e R$ 9.428,49, para nível médio e superior, respectivamente.
Veja os valores conforme a tabela abaixo:


Entrevista com a Cebraspe
Na entrevista que o professo Arthur Lima fez com da banca Cebraspe, o representante da organizadora explica o porquê de não colocarem número de questões por disciplina e bibliografia no documento. veja:
Acontece que, neste caso, a banca não por ir de encontro a uma Lei, no caso a que rege os concursos no Amazonas.

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