
Por decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a banca Fundação Carlos Chagas não poderá organizar seleções públicas por dispensa de licitação, ou seja, sem passar por um processo licitatório regular.
A decisão informa que a FCC não figura como “inquestionável reputação ético-profissional”, requisito trazido na lei de licitações 8.666/93.
O problema com a organizadora não é relacionado a nenhum processo no DF. O que ocorre é que a Fundação Carlos Chagas é ré por supostas fraudes imobiliárias na 2ª Vara Cível do Foro da Central de São Paulo.
A FCC é controladora indireta da empresa Terra Limpa, a qual, supostamente, agiu contra o sistema judiciário nacional.
Confira no documento:

O Ministério Público de Contas entrou com a representação, que passou pelo juízo de admissibilidade no TCDF.
Segundo voto do relator, o conselheiro de contas Manuel Andrade, a investigação tem condão suficiente para a proibição da participação da banca em contratações diretas no Distrito Federal.
“conjunto de indícios e a existência dos processos judiciais em que a FCC aparece, ora no polo passivo, ora como autora, em que se discutem a ocorrência de práticas antiéticas e de gestão temerária no seio da Fundação, são suficientes para configurar razoável grau de incerteza que faz suscitar dúvidas incompatíveis com o atributo essencial da inquestionável reputação ético-profissional para contratar de forma direta com o poder público”, diz um trecho da decisão proferida na corte de contas.
Veja a decisão:


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