
Um projeto de Lei Complementar (PSL 116/2017) que regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos foi aprovada pelo Senado, nesta quarta-feira (10/7).
O projeto passou pela Comissão de Assuntos Sociais e estabelece regras e pontos específicos que podem resultar na demissão do servidor por baixo desempenho. Agora, a PL passará diretamente para plenário devido ao pedido de urgência apresentado pela relatora.
Segundo a relatora do projeto, a senadora Juíza Selma (PSL-MT), a medida não altera a estabilidade dos funcionários públicos. O senado Lasier Martins (Podemos-RS) também reforça que a intenção da proposta é melhorar a qualidade do serviço prestado à população.
O que projeto de lei realmente faz?
De acordo com o artigo 41, da CF 88, servidores estáveis podem perder o posto de concursado após o estágio probatório, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar.
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Entretanto, até o momento, não havia regulamentação definida sobre esse aspecto, até a PL aprovada nesta semana. O texto define pontos e normas mais específicas para execução das avaliações.
Segundo a PL, a avaliação anual de desempenho aconteceria do período de 1º de maio de um ano a 30 de abril do ano seguinte. Uma comissão formada por três pessoas – chefia imediata, outro servidor estável e um colega da mesma unidade – avaliará o servidor.
Entre os fatores avaliativos fixos, há: produtividade e qualidade. Nos pontos variáveis, há:
- inovação,
- relacionamento funcional,
- responsabilidade,
- capacidade de iniciativa,
- foco no usuário/cidadão,
- solução de problemas,
- tomada de decisão,
- aplicação do conhecimento e outros.
As notas serão dadas em um faixa de zero a dez e a conceituação do funcionário seguirá a escala:
- superação (S): igual ou maior que 8 pontos
- atendimento (A): igual ou maior que 5 pontos e menor que 8
- atendimento parcial (P): igual ou superior a três pontos e inferior a 5 pontos
- não atendimento (N): inferior a três pontos.
O servidor público passa pela possibilidade de demissão caso obtenha a escala N nas duas últimas avaliações ou não alcance a P na média das avaliações dos últimos 5 anos.
A PL também reforça que caso ocorra a demissão e a exoneração, o procedimento seguirá como processo administrativo disciplinar específico, com direito de ampla defesa do servidor.
O servidor avaliado tem o direito de recorrer para o Setor de Recursos Humanos, solicitando para tirar os conceitos P ou N.
Veja uma explicação sobre o Projeto de Lei aprovado:
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