
O gabarito preliminar das provas objetivas do concurso MPU (Ministério Público da União) foi divulgado na última terça-feira (6/5), e o prazo para interpor recursos já está aberto!
De acordo com o cronograma, os candidatos poderão interpor recursos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas no período entre 7 e 8 de maio, pelo site da banca FGV.
Nesse contexto, os professores do Direção se reuniram para identificar a possibilidade de recursos em questões da prova para o cargo de Técnico do MPU – Administração. Confira, a seguir!
*Esta matéria está sendo atualizada!
Recurso em Teoria Geral do Processo
A professora Patrícia Dreyer identificou a possibilidade de interposição de recurso em duas questões de Teoria Geral do Processo, são elas:
Questão 43 – prova tipo 1

De acordo com a professora, a questão 43 da prova tipo 1 – branca, versa sobre a hipótese em que NÃO pode ser deferida a gratuidade de justiça, apresentando como alternativa correta a letra B, segundo o gabarito oficial. O candidato, por sua vez, assinalou a alternativa C, por entender que esta representa a única hipótese objetiva de indeferimento do benefício caso não haja requerimento na petição inicial.
III – Da Ambiguidade e Imprecisão da Alternativa B
A alternativa B afirma:
“ao sucessor processual do beneficiário que não a tenha requerido em seu próprio favor” Contudo, a redação é ambígua e induz à falsa conclusão de que o sucessor não poderá obter o benefício da gratuidade de justiça, o que não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro.
O que estabelece o Código de Processo Civil é que o benefício não se transmite automaticamente ao sucessor, mas isso não impede que ele o requeira e obtenha, desde que preencha os requisitos legais.
Fundamento legal:
Art. 99, §2º, CPC:
“O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.”
Portanto, o sucessor pode perfeitamente solicitar o benefício em nome próprio, não sendo verdadeiro afirmar que o benefício “NÃO pode ser deferido”.
A formulação correta exigiria dizer:
“O benefício não pode ser deferido automaticamente ao sucessor, sem requerimento próprio”.
A omissão do termo “automaticamente” e a forma negativa absoluta (“NÃO pode ser deferido”) tornam a alternativa B imprecisa e tecnicamente errada em sua forma literal, gerando dúvida razoável.
IV – Da Interpretação Possível da Alternativa C
A alternativa C diz:
“à parte autora que não a tenha requerido na petição inicial de sua demanda”
Embora tecnicamente incorreta, pois o benefício pode ser requerido em fases posteriores, a alternativa C é mais claramente errada que a alternativa B, e por isso pode ser confundida como correta por exclusão, gerando confusão legítima nos candidatos.
A redação dá a entender que a única chance seria a petição inicial – o que contraria frontalmente o já citado art. 99 do CPC.
Questão 49 – prova tipo 1

A questão em análise trata da obrigatoriedade de recolhimento de preparo recursal em recurso interposto por advogado de parte beneficiária da justiça gratuita, visando exclusivamente à majoração de honorários sucumbenciais.
gabarito oficial aponta como correta a alternativa E, que exige o pagamento do preparo pelo advogado.
III – Da Jurisprudência Consolidada
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, quando o recurso é interposto pela parte beneficiária da justiça gratuita, mesmo que verse exclusivamente sobre honorários sucumbenciais, não há exigência de recolhimento de preparo.
Conforme decidido no REsp 1.596.062/SP, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região), julgado em 28/06/2016:
“Apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los, inocorrendo deserção se ela litiga sob o pálio da gratuidade da justiça.”
Além disso, o artigo 99, § 5º, do Código de Processo Civil estabelece:
“Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.”
Ou seja, a exigência de preparo recursal aplica-se apenas quando o recurso é interposto pelo advogado em nome próprio, o que não está explicitado na questão – não quando é interposto pela parte beneficiária da gratuidade.
IV – Do Pedido
Diante do exposto, requer-se:
A anulação da questão, diante da divergência entre o gabarito proposto e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso em Administração Pública
Em Administração Pública a professora Nicole Oliveira também identificou duas questões com possibilidade de interposição de recurso, confira:
Questão 66 – prova tipo 1

Segundo a professora, a questão 66 cabe recurso, o gabarito deveria ser letra B.
Conforme Chiavenato, a implementação de práticas de gestão participativa está relacionada à Direção, já que envolve liderar e engajar pessoas para promover a participação no ambiente organizacional. A melhoria das condições de trabalho refere-se à Organização, pois envolve a estruturação de recursos e o ambiente para garantir a eficiência das operações, além de melhoria nos processos.
Por fim, a atribuição de prêmios aos funcionários está ligada novamente à Direção, pois diz respeito à motivação e reconhecimento, fundamentais para liderar equipes rumo aos objetivos.
Questão 72 – prova tipo 1

Na questão 72, o gabarito deveria ser letra B e não C.
O controle preventivo é aquele realizado antes de os problemas ocorrerem, visando evitar desvios ou falhas. As opções da letra B estão diretamente relacionadas à prevenção, pois atuam antes que os problemas aconteçam.
Regras de uso de materiais de consumo: São práticas estabelecidas antecipadamente para evitar desperdícios ou mau uso de recursos, garantindo que os materiais sejam utilizados de forma eficiente.
Código de ética e disciplina: Trata-se de normas comportamentais definidas previamente para evitar condutas inadequadas, garantindo que os colaboradores ajam de acordo com os valores e as regras da organização.
Os itens da letra C referem-se ao controle simultâneo, ocorrendo durante a execução das tarefas.
Gabarito do concurso MPU
Confira os gabaritos divulgados pela banca FGV, para o cargo de Técnico do MPU – Administração:




Gabarito MPU – Resumo do certame
- Banca: FGV
- Vagas: 172 + CR
- Cargos: Analista e Técnico do MPU
- Escolaridade: nível superior
- Salários: até R$13.994,78
- Inscrições: 13/1 a 27/2/2025
- Taxa:
- Técnico: R$ 95,00
- Analista: R$ 120,00
- Prova: 4/5/2025
- Edital
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