
Foi publicada, neste dia 20 de novembro (2019), lei que autoriza a criação de empresa pública, vinculada ao Ministério da Defesa, em decorrência da cisão parcial da Infraero: a NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A (NAV Brasil).
Veja:

A cisão parcial da Infraero ocorrerá por meio de deliberação da Assembleia Geral, após manifestação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal da entidade.
Com essa cisão parcial, haverá a versão para a NAV Brasil dos elementos ativos e passivos relacionados com a prestação de serviços de navegação aérea, incluídos os empregados, o acervo técnico, o acervo bibliográfico e o acervo documental.
Concurso público
Segundo o artigo 11, parágrafo primeiro, o quadro de pessoal da entidade deverá ser composta por empregados públicos aprovados através de concursos. Confira:

Antes, porém, a empresa poderá, para fins de sua implementação e pelo período de 4 (quatro) anos após a sua constituição, contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado. Essa disposição você encontra no artigo 13 da lei.
Já o artigo 14 afirma que, sem prejuízo do artigo 13, a NAV Brasil poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, cujos instrumentos terão duração máxima de 2 (dois) anos, por meio de processo seletivo simplificado.

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