
Em decreto publicado no Diário Oficial do DF na segunda-feira (10/6), o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB) autoriza a nomeação de parentes, cônjuges e companheiros no poder público distrital. Para isso, basta que os envolvidos atuem em órgãos distintos e sem subordinação.
A medida altera o artigo 4º do decreto nº 32.751, que versa sobre a proibição do que, agora, é permitido. Veja o trecho do Diário Oficial do Distrito Federal:

A brecha encontrada por Ibaneis Rocha é que, na legislação anterior, não havia especificação sobre a nomeação em outros órgãos. Com a nova regra, a contratação de relacionados está explícita em lei.
Para que o ato seja considerado legal, no entanto, ele não pode apresentar sinais de designações ou contratações recíprocas, bem como influência de parentesco na pessoa escolhida para o cargo.
Opinião do especialista
De acordo com o professor de Direito Administrativo Erick Alves, caso as ressalvas de nomeações sejam respeitadas, não há grande problema no decreto. “É importante que sejam observadas as vedações sobre nepotismo cruzado e a contratação de alguém pelo simples parentesco. O decreto segue as jurisprudências sobre o tema”, opina o coordenador do Direção Concursos.
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