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Governador do DF autoriza nomeação de parentes em órgãos públicos

Governador do DF autoriza nomeação de parentes em órgãos públicos

Em decreto publicado no Diário Oficial do DF na segunda-feira (10/6), o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB) autoriza a nomeação de parentes, cônjuges e companheiros no poder público distrital. Para isso, basta que os envolvidos atuem em órgãos distintos e sem subordinação.

A medida altera o artigo 4º do decreto nº 32.751, que versa sobre a proibição do que, agora, é permitido. Veja o trecho do Diário Oficial do Distrito Federal:

Reprodução DODF

A brecha encontrada por Ibaneis Rocha é que, na legislação anterior, não havia especificação sobre a nomeação em outros órgãos. Com a nova regra, a contratação de relacionados está explícita em lei.

Para que o ato seja considerado legal, no entanto, ele não pode apresentar sinais de designações ou contratações recíprocas, bem como influência de parentesco na pessoa escolhida para o cargo.

Opinião do especialista

De acordo com o professor de Direito Administrativo Erick Alves, caso as ressalvas de nomeações sejam respeitadas, não há grande problema no decreto. “É importante que sejam observadas as vedações sobre nepotismo cruzado e a contratação de alguém pelo simples parentesco. O decreto segue as jurisprudências sobre o tema”, opina o coordenador do Direção Concursos.

Victor Gammaro

Victor Gammaro

Jornalista formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Trabalhou durante dois anos em agência de comunicação, além de experiência de três anos na redação do Correio Braziliense, como repórter da editoria de esportes. Entre outros eventos de relevância, cobriu as Olimpíadas do Rio de Janeiro, Copa do Mundo da Rússia e as Eleições Federais, em 2018. Coordenador de Jornalismo e Operações no Direção Concursos.

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