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Concurso público: inclusão de candidatos não altera número de vagas

Concurso público: inclusão de candidatos não altera número de vagas

Segundo parecer da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inclusão de candidatos aprovados por decisão de justiça não deve alterar o número de vagas ofertadas por concursos públicos. Esta quantidade deve continuar sendo a mesma que foi indicada pelo edital.

A resolução veio após quatro candidatos a médico-legista da Polícia Civil do Distrito Federal alegarem ter direito à nomeação, uma vez que houve desistência de quatro candidatos que haviam sido convocados por meio de decisões judiciais.

O processo do concurso público

O concurso em questão, realizado em 2014, ofertava 60 vagas no total, sendo 20 para nomeação imediata e outras 40 para o cadastro de reserva.

Porém, ao longo de seu processo, foram incluídos 5 candidatos na lista de aprovados devido a ações de justiça. Assim, os requerentes alegaram que o número de vagas totais no concurso teria subido para 65.

Como quatro desses candidatos incluídos posteriormente desistiram da efetivação, os responsáveis pela ação alegaram que, já que os que estavam em posições superiores não tomaram posse, eles teriam direito à nomeação em seus lugares.

A decisão

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), porém, negou o pedido, descartando a noção de que os impetrantes teriam sido arbitrariamente deixados de lado pelo concurso público.

Segundo o órgão, eles não teriam direito à nomeação, já que não haviam sido aprovados nas 60 vagas inicialmente previstas pelo certame.

O relator do recurso na Primeira Turma do STJ, ministro Sérgio Kukina, concordou que o argumento sobre o direito subjetivo à convocação dos requerentes não poderia triunfar; uma vez que esse direito não seria garantido para candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital.

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Depen, por exemplo, remarcou suas avaliações para 27 de junho. A data chocará, caso não haja alteração, com a avaliação psicológica do concurso PRF.

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Veja o calendário completo aqui!

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Resumo do concurso PCDF

  • AGENTE
    • Banca: Cebraspe
    • Situação: retomado
    • Cargo: Agente
    • Vagas: 600 + CR (1.200)
    • Escolaridade: nível superior em qualquer área e tecnólogo;
    • Remuneração inicial: R$ 9.394,65
    • Provas: suspensas
  • ESCRIVÃO
    • Banca: Cebraspe
    • Situação: retomado
    • Cargo: Escrivão
    • Vagas: 300
    • Escolaridade: nível superior em qualquer área e tecnólogo;
    • Remuneração inicial: R$ 9.394,65
    • Provas: suspensas

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