
Em entrevistas, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot deu uma declaração que surpreendeu muitas pessoas. Janot declarou que, em um momento, entrou no STF armado com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes e se suicidar.
A fala polêmica fez muitos questionarem: afinal, trata-se de crime ou não? “Do ponto de vista moral, é lamentável”, comenta o professor de Direito Penal do Direção Concursos, Alexandre Salim.
Veja a explicação completa do professor:
Mas, em uma perspectiva jurídica, a situação muda. Um crime, de acordo com o professor, é marcado por quatro pontos: cogitação, preparação, execução e consumação.
“É preciso que o fato se materialize, se concretize para ser punido. E cogitaçao não é punível no Brasil”, explica Alexandre Salim.
Já no segundo ponto, ele explica que “a preparação, como regra, é impunível. A não ser que a gente tenha um crime autônomo, como porte ilegal de arma de fogo. O que eu duvido muito, porque os membros do MP tem o porte institucional“.
E como o ex-procurador-geral não chegou a matar o ministro, não houve execução e consumação. “Não há crime a ser punido neste fato“, conclui. “Não há crime de homicídio, nem homicídio tentado, neste fato”.
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