
A Justiça de São Paulo confirmou que servidores estaduais têm direito a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) quando já completaram cinco anos no exercício do cargo na data da proposta do acordo, e não no momento da suposta infração. A decisão fortalece a segurança jurídica e impede que servidores percam o benefício por interpretações inconsistentes.<h2>O caso que levou à decisão</h2>
Um policial penal havia firmado um TAC com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em março deste ano, suspendendo a sindicância por um ano. O TAC é um mecanismo previsto na legislação paulista para incentivar soluções consensuais e evitar processos disciplinares mais longos.
No entanto, poucos dias após o início do cumprimento das obrigações, a própria PGE revogou unilateralmente o acordo. A justificativa: o servidor não teria completado cinco anos de cargo se o prazo fosse contado a partir da data da infração (abril de 2022), e não da assinatura do acordo.
O que diz a lei sobre o requisito temporal
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 10.261/1968) estabelece, no artigo 267-N, que o servidor precisa ter mais de cinco anos de exercício no cargo para firmar TAC. Porém, a legislação não deixa claro qual marco temporal deve ser usado: a data da infração ou a data da propositura do acordo.
A defesa do servidor
Nos autos, o policial penal mostrou que, ao assinar o TAC, já contava com mais de seis anos no cargo — ingressou em janeiro de 2019. Assim, a revogação posterior violaria o direito adquirido, conforme entendimento da Súmula 473 do STF, que protege atos já perfectibilizados.
O entendimento da juíza
A juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu a tese do servidor. Para ela, o TAC é proposto em momento processual específico, e é nesse marco que os requisitos legais devem ser aferidos. Qualquer interpretação distinta geraria insegurança jurídica e criaria desigualdade entre servidores em situações semelhantes.
TAC restabelecido
A magistrada anulou a revogação da PGE, restabeleceu o TAC e determinou que todas as etapas do processo administrativo fiquem suspensas até o cumprimento total das obrigações previstas no acordo.
O policial penal foi representado pelo advogado João Saoncella.
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